x

Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda 2016 hoje

Fisco aumentou as exigências para profissionais liberais este ano

01/03/2016 08:23:51

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda 2016 hoje

BRASÍLIA - Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação também é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operaram na Bolsa. A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações até 29 de abril, quando acaba o prazo. A multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do débito.

O Fisco vai apertar o controle sobre os profissionais liberais. Médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e advogados terão de incluir o número do registro profissional. Eles terão um campo para informar, mês a mês, o quanto receberam e o CPF de cada cliente. Até o ano passado, só era preciso dar o rendimento global. Para as pessoas físicas que recebem aluguel, os rendimentos deverão ser informados em separado, com os dados mês a mês.

EXIGÊNCIA DE CPF DE MENOR

No campo de rendimentos não tributáveis, haverá ficha para informar o pagamento da contribuição previdenciária, para pessoas com moléstias graves, que têm direito a deduzir os gastos.

A partir deste ano, também será preciso pôr na declaração o número do CPF de dependentes de 14 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2015. Antes, a idade mínima era 16 anos.

Foi eliminada a ficha do cônjuge. Só será preciso informar o CPF do marido ou esposa. Além disso, será possível importar automaticamente o CPNJ de empresas das quais o contribuinte tenha recebido participação nos lucros e resultados, rendimentos de poupança ou rendimentos de aplicações financeiras em 2015.

Quando terminar de preencher a declaração, a pessoa física poderá verificar pendências, gravar e enviar o documento à Receita clicando num único botão. Antes, era preciso passar por essas três etapas separadamente. Segundo o Fisco, isso acabava criando o risco de o contribuinte enviar a declaração errada. A pessoa gravava a declaração, depois fazia alguma modificação, esquecia de gravar novamente e mandava à Receita o documento sem as alterações desejadas.

Será possível gravar no programa do IR três tipos de declaração: a que ainda está sendo preenchida (para salvar as informações), a que está gravada e pronta para ser enviada e a que já foi enviada, com o número do recibo.

A declaração pode ser feita por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou por dispositivos móveis, como tablets e smatphones. No entanto, há algumas restrições para a entrega por dispositivos móveis. Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015 não pode usar essa opção. Essa limitação também vale para quem recebeu rendimentos no exterior. Já no caso da declaração on-line (feita por quem preenche o documento diretamente na página do Fisco), as restrições são praticamente as mesmas, mas quem obteve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.

IMPOSTO DE RENDA 2016
referente ao ano-calendário 2015

Quando deve declarar?

• Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano

• Pessoas que tiveram rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil

• Quem teve, em qualquer mês do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos a incidência de imposto

• Quem realizou operações em bolsas de valores

• Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano

• Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores

• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Quando?

• A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 29 de abril

• O programa estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro

Quantas pessoas devem declarar?

• 28,5 milhões. No ano passado esse número foi de 27,9 milhões

Tablet e smartphone

• A declaração por meio desses dispositivos ainda não tem data para começar porque depende dos sistemas Android e IOS para ir ao ar

Não podem declarar via tablet ou smartphone:

• Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015

• Quem recebeu rendimento no exterior

• Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa

Deduções

Desconto simplificado:

Quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34

Por dependente:

R$ 2.275,08

Por instrução:

R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes)

Por empregado doméstico:

R$ 1.182,20 (limitado a um empregado)

Despesas médicas não têm limite

Fonte: O Globo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.