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Justiça concede liminar para reinclusão de empresa no Refis

Uma empresa obteve liminar para ser reincluída no Refis da Crise.

01/03/2016 08:45:31

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Justiça concede liminar para reinclusão de empresa no Refis

Justiça concede liminar para reinclusão de empresa no Refis

Uma empresa do setor de comércio de produtos hospitalares obteve liminar para ser reincluída no Refis da Crise, reaberto em 2014, e para assegurar a emissão da certidão negativa de débitos (CND). A decisão é da 5ª Vara Federal de Brasília.

No processo, a companhia alega que aderiu ao Refis em agosto de 2014 para que sua dívida fosse quitada em 172 parcelas. Em setembro de 2015, foi feita a consolidação e dois meses depois acabou excluída sob a alegação de que foram realizados pagamentos com valores abaixo do necessário.

Segundo a empresa, ao quitar as diferenças existentes pediu a reinclusão no programa. Mas não obteve resposta da Receita Federal e teve negado seu pedido de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Por isso, decidiu recorrer à Justiça.

Ao analisar o pedido, a juíza federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva considerou “desarrazoada a sua exclusão sumária, uma vez que se deve prestigiar a real intenção do contribuinte em efetivá-­lo [pagamento de débitos]”. E acrescentou: “Por tais fundamentos, entendo que a tese autoral merece ser acolhida, uma vez que prestigia não só a real intenção do contribuinte, como também os fins almejados pela administração tributária, com o advento da Lei nº 11.941, de 2009, qual seja, o adimplemento dos tributos”.

Para a magistrada, a jurisprudência vem se mostrando sensível a casos análogos “no sentido de que a não inclusão da sociedade empresária/firma individual no parcelamento, por mera ausência da consolidação do débito tributário, mostra-­se ofensiva aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”

De acordo com Marcelo Augusto Gomes da Rocha, do CM Advogados, que defende o contribuinte, a decisão é relevante, “uma vez que milhares de empresas em todo país se encontram em situação idêntica, pois foram sumariamente excluídas do parcelamento mesmo sem ter ciência de nenhum débito”.

A única coisa que constava no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , acrescenta o advogado, era uma mensagem genérica que dizia para os contribuintes quitarem suas pendências, caso existissem. “Nosso cliente agiu de boa fé, pagava mensalmente as parcelas. E fez como determinava a Receita Federal: calculou o valor das parcelas e atualizações e não tinha ciência da dívida.”

O advogado Leo Lopes, do W Faria Advogados, ressalta que a Receita e a Procuradoria-­Geral da Fazenda Nacional (PGFN) costumam adotar uma postura pró­-fiscalista. “Em casos duvidosos, preferem excluir os contribuintes do que mantê-­los no parcelamento”, diz.

Segundo Lopes, esses órgãos tratam o parcelamento como um benefício fiscal. “No entanto, o Refis é um acordo feito entre as partes para a resolução de pendências, razão pela qual não deve ser interpretado de forma restritiva.”

Procurada pelo Valor, a Receita Federal preferiu não se manifestar.

Fonte: Valor Econômico

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