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4 motivos para não deixar o IR 2016 para última hora

Por mais que os contribuintes tenham mais de um mês para declarar o Imposto de Renda (IR) 2016, muitos acabam deixando para última hora e ficam sujeitos a vários problemas técnicos ou burocráticos.

16/03/2016 10:26

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4 motivos para não deixar o IR 2016 para última hora

Veja abaixo os 4 motivos para não deixar o IR para última hora:

Erros no preenchimento

Muitos contribuintes que deixam para declarar o Imposto de Renda em cima da hora, por falta de tempo ou mesmo na pressa, acabam errando no preenchimento. Os erros mais comuns são deixar espaços em branco, deduzir algo indevido ou com valor errado e rendimentos tributáveis em campos não tributáveis.

Documentos em falta

O contribuinte só percebe que à falta de documentos quando vai preencher a declaração, e se estiver a poucos dias do prazo, não haverá tempo suficiente para pedir segunda via ou informações complementares. Lembre-se que contrato de compra e venda de imóveis ou automóveis, notas fiscais de escolas, ou outros serviços de profissionais liberais podem demorar dias ou semanas.

Rede congestionada

Deixar para declarar o IR para última hora, sem sombra de dúvidas sobrecarregará o sistema da Receita Federal. O serviço pode ficar congestionado e com lentidão. Sem contar, que se acontecer algum problema com o computador ou a internet o contribuinte terá pouco tempo para resolver o problema.

Atraso e multa

Todos os contribuintes têm até 29 de abril para entregar a declaração do IR. Por isso é preciso ficar atento ao prazo e correr atrás de documentos que possam demorar mais tempo para disponibilização. A multa pelo atraso na entrega no Imposto de Renda (IR) vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido.

A Receita Federal começou desde primeiro de março as declarações do IR 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis de mais de R$ 40 mil e bens de R$ 300 mil ou receita de mais de R$ 140.619,55.

Fonte: Blog e-Contab

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