Em meio à crise financeira, o governo do Rio de Janeiro criou novas taxas no fim do ano passado, visando aumentar a arrecadação. Porém, as novas cobranças, que passariam a vigorar nesta terça-feira (29), foram contestadas na Justiça, frustrando a expectativa do Palácio Guanabara de reforçar o caixa do estado em cerca de R$ 2,2 bilhões.
Nesta segunda-feira (28), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) concedeu liminar à Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) suspendendo os efeitos da Lei 7.176/2015, que instituiu a Taxa Única de Serviços Tributários (Tust). A decisão beneficia todas as empresas do estado, independentemente do segmento, que seriam obrigadas a recolher a nova taxa a partir de terça, 90 dias após a entrada em vigor da lei.
Após esta derrota na Justiça, o estado decidiu suspender por 60 dias a cobrança da Tust, que seria recolhida a cada trimestre por todas as empresas do estado, com valores variando entre R$ 2 mil e R$ 30 mil, de acordo com o faturamento e o número de notas fiscais emitidas. No último dia 23, uma proposta de revogação da lei foi apresentada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Liminares contra ICMS do petróleo e Fundo de Combate à Pobreza
Em outra frente, seis empresas do setor de petróleo e gás obtiveram liminares judiciais para suspender a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na extração de petróleo e gás e a Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental, que também seria paga pelas empresas do setor.
Advogados do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações de inconstitucionalidade contra as novas taxas, e o STF deve se pronunciar no início de abril sobre estas ações. Hoje, de acordo com a Constituição, o ICMS incide sobre o petróleo na unidade da federação a que se destinha, e não na UF de origem (onde é produzido). Se mantida, a lei aumentaria os custos de produção de petróleo em 25%, o que tornaria muitos campos inviáveis economicamente.
De acordo com as ações do IBP, a cobrança sobre a fiscalização também é inconstitucional porque a nova taxa seria calculada sobre o volume de produção, o que a lei veda - deveria ser um valor fixo, como no caso das taxas de iluminação ou de lixo.
O governo do estado também aumentou a alíquota do ICMS que é recolhida para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), que passou de 1% para 2%. A Federação das Indústrias do Rio (Firjan) se opõe ao aumento e alega que a indústria do Rio, que já vem sofrendo com a crise econômica, perderá ainda mais quando as novas taxas e alíquotas entrarem em vigor.
Fonte: Globo.com