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Quais gastos com reformas posso incluir no Imposto de Renda?

O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam realizadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel.

04/04/2016 08:31

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Quais gastos com reformas posso incluir no Imposto de Renda?

Dúvida do internauta: Quais gastos posso incluir com benfeitorias realizadas no imóvel no Imposto de Renda? Posso declarar, por exemplo, o custo com a compra de móveis planejados, vidro temperado (blindex) e espelhos? É possível incluir na declaração benfeitorias anos depois de elas terem sido executadas porque eu não sabia que podia ter declarado esses custos?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam realizadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel. Dessa forma, é possível pagar menos impostos no futuro após uma eventual venda do bem (veja a matéria completa sobre como declarar reformas no Imposto de Renda) .

Mais detalhadamente, podem integrar o custo de aquisição de imóveis: os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a venda; as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde que tenham sido pagas pelo comprador; os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel; os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador, entre outros.

Despesas com móveis planejados e blindex podem compor o custo de pequenas reformas, pois normalmente são itens que não são retirados dos imóveis em uma eventual venda, ou seja, agregam valor real a ele. O mesmo vale para os espelhos.

Mas essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea, a exemplo de notas fiscais para gastos realizados com pessoas jurídicas, e recibos, no caso de despesas com pessoas físicas. Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.

É possível retificar as cinco últimas declarações de Imposto de Renda para a inclusão dos custos com benfeitorias que não tenham sido declarados no ano em que foram realizados.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Fonte: Exame.com

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