x

Sefaz-MT divulga simplificações nas obrigações acessórias

Novas regras quanto ao preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD)para quem não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões)

05/05/2016 08:38:43

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sefaz-MT divulga simplificações nas obrigações acessórias

Sefaz-MT divulga simplificações nas obrigações acessórias

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

De acordo com o superintendente de Assessoria e Suporte ao Cliente da Sefaz, José Horácio Ferreira Cerejo, a medida é um ganho imenso para os contribuintes do Simples Nacional, já que a EFD é uma obrigação acessória complexa que, necessariamente, precisa de auxílio contábil ao ser feita. ¿A dispensa atende a uma antiga solicitação dos contribuintes, que agora passarão a contar com procedimento mais simples para obedecerem suas obrigações acessórias¿, afirma.

Já com relação ao Decreto nº 538/2016, Cerejo reforça que a mudança veio para simplificar as obrigações acessórias atribuídas aos contribuintes, uma vez que não precisarão mais ter o trabalho de preencher as mesmas informações em dois documentos.

Fonte: Sefaz Mato Grosso

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.