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Empresas são intimadas a recolherem R$ 38 milhões de ICMS por utilização de créditos indevidos.

A Sefaz identificou que algumas empresas aproveitaram créditos de ICMS em valores muito superiores aos registrados na nota fiscal de origem das compras das mercadorias.

31/05/2016 19:09:50

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Empresas são intimadas a recolherem R$ 38 milhões de ICMS por utilização de créditos indevidos.

A Secretaria da Fazenda intimou 422 empresas a recolherem R$ 38 milhões por terem reduzido irregularmente o ICMS, que deveriam ter sido pagos aos cofres públicos, ao utilizarem créditos indevidos do imposto em diversos períodos nos últimos cinco anos.
A redução indevida do imposto foi obtida por meio do lançamento na declaração mensal do ICMS – DIEF, de notas fiscais de aquisição de mercadorias cujos valores foram alterados, para permitir que empresas ativas no mercado pudessem reduzir o Imposto a recolher na sua apuração mensal do tributo.

O secretário da Fazenda, Marcellus Alves esclareceu que o ICMS é um imposto não cumulativo, apurado pelas empresas do regime normal de tributação, por meio do confronto dos seus créditos de imposto quando adquirem mercadorias, que são deduzidos dos débitos incidentes sobre a revenda dos produtos.

Com o cruzamento de informações, a Sefaz identificou que algumas empresas aproveitaram créditos de ICMS em valores muito superiores aos registrados na nota fiscal de origem das compras das mercadorias. Outras empresas lançaram créditos na apuração do imposto, quando sequer havia uma nota fiscal que originasse e validasse esses créditos.

As intimações foram transmitidas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento do portal da Secretaria na internet, o SefazNet.

Os estabelecimentos poderão se regularizar espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, pagando apenas o ICMS e os juros do período.

Passados os 20 dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluído com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros.

Além do procedimento fiscal, a Sefaz fará a representação para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para apuração de possíveis crimes contra a ordem tributária.

Fonte: Sefaz - MA

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