x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Governo do MA institui NFA eletrônica para melhor controle nas operações de mercadorias.

A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente nas operações de compra e venda de mercadorias.

02/06/2016 12:24

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo do MA institui NFA eletrônica para melhor controle nas operações de mercadorias.

Por meio da Resolução Administrativa no 14/2016, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alterou o regulamento do ICMS, para instituir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).

A NFA-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente nas operações de compra e venda de mercadorias realizadas por microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares, leiloeiro e nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

De acordo com a resolução, a NFA-e será emitida pelo sistema de autoatendimento da Secretaria da Fazenda, o Sefaz.Net. Nas operações de compra e venda de mercadorias em que o imposto não for pago, a NFA-e não será emitida.

Os bens e as mercadorias relacionadas na NFA-e serão acompanhadas pelo respectivo Documento Auxiliar da NFA-e (DANFE) , que deverá ser registrado no momento da passagem nos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização, mediante leitura de código de barras.

A NFA-e acobertará uma operação por vez e caso seja detectado que o documento fiscal foi utilizado para acobertar mais de uma operação, será considerada ilegal.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a medida vai melhorar o controle nas operações interestaduais. Nosso objetivo é ter controle nas operações e na fiscalização das mercadorias garantindo ao estado o retorno dos impostos devidos, ressaltou o secretário da Fazenda.

Com a concessão de Autorização de Uso da NFA-e, a Sefaz irá disponibilizar aos contribuintes uma consulta relativa à nota fiscal e demais encaminhamentos.

Outra alteração determinada na Resolução, é que a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) será utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelos contribuintes que possuem inscrição estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Fonte: Portal SEFAZ/MA

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.