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Pequeno dicionário de termos Contábeis e Financeiros (Revisão Leis 11.638 e 11.941)

14/05/2011 14:42:18

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Pequeno dicionário de termos Contábeis e Financeiros (Revisão Leis 11.638 e 11.941)

AÇÃO: Representa a parcela de certa fração do capital de uma sociedade anônima(aberta ou fechada), podendo ser Preferenciais ou Ordinárias. As Preferenciais são as que o detentor tem o direito de receber um percentual fixo de lucros antes da distribuição dos dividendos, por abrir mão das prerrogativas diretivas. As Ordinárias são as que concedem aos proprietários o direito de participar da indicação de membros da diretoria executiva, por outro lado, somente têm direito à distribuição de dividendos depois do percentual prioritário dos detentores das ações preferenciais.

ACIONISTA MAJORITÁRIO: É a pessoa física ou jurídica detentora de mais da metade das ações de uma sociedade anônima(aberta ou fechada) e portanto é detentora do controle acionário da mesma. Outra forma de definir é quando um determinado acionista individual(Pessoa Física ou Jurídica) tem um percentual maior que qualquer outro.

ACIONISTA MINORITÁRIO: É qualquer detentor de ações de um sociedade anônima(aberta ou fechada) que não seja majoritário.

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL: Nova conta do Patrimônio Líquido, criada pela 11.638/2007, alterando o Art. 178 da Lei 6.404/1976, e que inclui § 3o no Art. 182, com a seguinte redação "Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5o do art. 177, inciso I do caputdo art. 183 e § 3o do art. 226 desta Lei) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado."

AMORTIZAÇÃO: É a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no Ativo Permanente, ou seja, a perda ou consumo do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial, bem como registro daqueles registrados Direito de Lavra), respeitando a Lei 11.941/2009, pela sua existência de duração limitada, como estabelecido pelo Art.325 do RIR(Regulamento do Imposto de Renda) 1999.

ANÁLISE HORIZONTAL: Busca demonstrar a evolução ao longo dos exercícios subsequentes, sendo que o exercício mais antigo será tomado como Base de comparação que é de base 100(ou seja 100%).

ANÁLISE VERTICAL: Tem por objetivo demonstrar qual é a participação percentual de cada conta em relação ao total do Ativo ou Passivo, conforme o caso. Já em termos das Contas de Resultado (Receitas e Despesas) o comparativo se dá comparando cada conta em relação às Receitas Operacionais Líquidas (ou seja Receita Operacional Bruta menos as Deduções por Devoluções e Impostos), pois estas são as que realmente agregam valor à empresa.

ATIVO: São todos os Bens, Direitos Tangíveis ou Intangíveis de uma entidade. Contas do Ativo são contas de Natureza Devedora, à exceção das contas retificadoras (como Duplicatas Descontadas, Depreciação e Amortização Acumulada ou Provisões para Ajuste ao Valor de Mercado).

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em Caixa ou em Bancos; Bens, Direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja, Realizável à Curto Prazo, (Duplicatas, Estoques de Mercadorias Produzidas, etc); Aplicações de Recursos em Despesas do Exercício Seguinte.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas do Ativo Não Circulante que evidenciam os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício. Este subgrupo foi extinto a partir de 01/janeiro/2009 pela Lei 11.941/2009, porém o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no Ativo Diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 da Lei 6404/76

ATIVO NÃO CIRCULANTE: Subgrupo criado pela Lei 11941/2009, alterando art.178 da Lei 6404/76, composto por Ativo Realizável à Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível, Diferido(que deixou de ter lançamentos a partir de 01/janeiro/2009).

ATIVO PERMANENTE: Grupamento de contas que englobam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência prolongada, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade, sendo utilizado para cálculos de índices financeiros. O Ativo Permanente é composto de 4 subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido(que deixa de receber lançamentos a partir de 01/janeiro/2009, pela Lei 11.941/2009).

BALANÇO: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa ou entidade numa determinada data. Comumente diz-se que representa a radiografia estática num determinado instante do Patrimônio de uma empresa ou entidade. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado Demonstração de Resultados. O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio. O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.

BALANÇO PATRIMONIAL: É a demonstração financeira destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. Pelo art. 178 da Lei 6404/76 é formado por grupos de contas que "serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia"

BENS: É tudo que seja capaz de satisfazer as necessidades humanas, e que também seja suscetível de avaliação econômica. Sob o aspecto contábil podem ser tangíveis (materiais ou corpóreos, como Dinheiro em Caixa, Estoques ou Equipamentos) ou intangíveis (imateriais ou incorpóreos, como Marcas, Fundo de Comércio, Patentes, Propriedade Intelectual ou Programas de Computador)

BENS DE CONSUMO: No âmbito empresarial são os não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo, uma vez que depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza etc. No âmbito da sociedade em geral são considerados aqueles de subsistência e/ou de uso pessoal, como alimentação, vestimenta, higiene pessoal.

BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa, tais como os imóveis destinados à renda ou aluguel. Por este motivo não deverão ser classificados como Ativo Imobilizado e sim no Ativo Circulante ou Realizável à Longo Prazo de acordo com a intenção da empresa na permanência nos Ativos da empresa.

BENS FIXOS OU IMOBILIZADOS: São os que representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como por exemplo: Imóveis, Veículos, Máquinas, Instalações, Equipamentos, Computadores, Móveis e Utensílios.

BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos, tais como: Marcas e Patentes; Fórmulas ou Processos de Fabricação; Direitos Autorais; Autorizações ou Concessões; Ponto Comercial; Fundo de Comércio; Benfeitorias em Imóveis de Terceiros; Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos/Serviços; Custo de Projetos Técnicos, Despesas Pré-Operacionais, Pré-Industriais, Organização, Reorganização, Reestruturação ou Remodelação da empresa ou entidade.

CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: Está diretamente relacionada à utilização que se faz da estrutura de produção da empresa. Dessa forma, no caso de empresas multiprodutoras, haverá tantos níveis de atividade (que são partições da capacidade total) quantas forem às combinações possíveis do "mix" de produtos (pois cada um dos bens ou serviços gerados utiliza, de forma mais ou menos diferenciada, os meios de produção disponíveis). Por outro lado, a unificação da produção permitirá a definição de capacidades individualizadas e homogêneas para as diversas operações realizadas por uma empresa ou entidade, o que facilitará e/ou viabilizará as análises gerais, específicas e comparativas de desempenho entre as unidades produtivas.

CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros utilizados na aquisição de Ativos de propriedade da empresa ou entidade. Corresponde ao Passivo Exigível, ou seja, Dívidas e Obrigações de Curto e Longo Prazo.

CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da empresa ou entidade, bem como os decorrentes de suas operações sociais, correspondendo ao Patrimônio Líquido.

CAPITAL SOCIAL: É o valor estabelecido no contrato social ou estatuto, conforme sua constituição, representando a participação (em dinheiro, bens ou direitos) de cada sócio ou acionista na empresa ou entidade.

CAPITAL TOTAL A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: Corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do Ativo da empresa ou entidade.

CARTA DE CORREÇÃO: Tendo em vista que não foi prevista na legislação tributária brasileira, vamos observar o publicado no Diário Oficial da União de 04/abr/2007:

1. Ajuste SINIEF nº. 1/2007, alterando disposições do Convênio S/N de 1970, com a instituição, em âmbito nacional, da Carta de Correção, a ser utilizada na regularização de erro ocorrido na emissão dos documentos fiscais.

2. Prevê a norma que a Carta de Correção não poderá ser utilizada quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão do documento fiscal ou de saída da mercadoria ou do serviço prestado.

3. Nota-se, assim, que a sua utilização foi limitada e que os contribuintes, em verdade, precisarão aguardar a alteração da legislação de cada Estado para operacionalizar a aplicação da Carta de Correção regulamentada pelo Ajuste nº. 1/2007.Procedimento que deverá ser mantido no SPED-Fiscal e/ou NF-e, onde na DANFE existe no campo Evento, onde deverá ser informada alterações.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS: As contas podem ser classificadas de acordo com vários critérios, mas todos deverão ater-se a dois grupos: Patrimoniais(Ativo e Passivo) e as de Resultado(Receitas, Custos e Despesas).

CONTA: É o nome técnico dos componentes do Balanço Patrimonial, compreendidos por Bens, Direitos, Obrigações e Patrimônio Líquido, bem como pelos elementos da Demonstração de Resultados, compreendidos por Custos, Despesas e Receitas.

CONTABILIDADE: É a ciência que estuda e controla o Patrimônio, objetivando: representá-lo graficamente; evidenciar suas variações; estabelecer normas para sua análise e interpretação; análise e auditagem, bem como servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa ou entidade.

CONTABILIDADE CIVIL OU SOCIAL: É a registra as atividades exercidas pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social, principalmente caracterizada pelas ONGs e OSCIPs.

CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos atos e fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus Patrimônios, dividindo-se em civil e comercial. Sendo que com a adoção da Lei 11.941/2009, passa a ser chamada de Contabilidade Financeira, respeitando os Princípios Contábeis onde privilegiam a Essência sobre a Forma, onde o responsável pela Contabilidade dá sua interpretação sobre critérios gerenciais que independem da Contabilidade Fiscal, que deverá seguir os procedimentos de apuração dos tributos, que atualmente chama-se de RTT-Regime Tributário de Transição.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos atos e fatos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, para alcançar os seus objetivos, ramificando-se, conforme a sua área de abrangência, em Federal, Estadual, Municipal e Autarquias.

CONTAS DE RESULTADO: Registram as Receitas, Custos e Despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício. Existem Contas de Resultado que podem aparecer tanto no grupo das Despesas quanto no grupo das Receitas. É o caso dos aluguéis, dos Juros e dos Descontos. A classificação adequada se dá por conta dos adjetivos utilizado em cada uma delas. Veja o caso da conta aluguéis que se for Aluguéis Passivos é Despesa ou Aluguéis Ativos é Receita.

CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os elementos Ativos e Passivos, ou seja: Bens e Direitos, para representar o Ativo, Obrigações e/ou Dívidas no Passivo, bem como a Situação Líquida ou Patrimônio Líquido.

CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: São aquelas classificadas no Ativo, porém por apresentam saldos credores, por isso são demonstradas com o sinal (-).

CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO: São aquelas classificadas no Passivo, porém por apresentam saldos devedores, por isso são demonstradas com o sinal (-).

CRÉDITO: Tem a ver com o princípio da Contabilidade vinculado à Natureza das Contas. Desta forma, as Contas de Passivo, Patrimônio Líquido e Receitas são de Natureza Credora. Assim, para aumentar seus saldos tais contas deverão receber lançamentos a crédito. De outra feita, se quisermos diminuir seus saldos devemos efetuar lançamentos a débito.

CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS: Denominação dos Custos das Vendas de empresas comerciais, sendo que deve ser lançada a partir da baixa(por venda) das Mercadorias adquiridas para revenda.

CUSTO DE PRODUÇÃO: É obtido pelo somatório dos custos advindos do consumo de bens e serviços, como por exemplo: Matéria-Prima, Salários e Encargos da área Produtiva, Depreciação e Amortização de Máquinas e Equipamentos Industriais, bem como Gastos Gerais de Fabricação, na geração dos produtos vendidos.

CUSTO DE REPOSIÇÃO: Critério de avaliação do custo de produção que leva em consideração os Custos futuros, não observando os custos históricos dos itens consumidos. Podemos considerar o termo em inglês NIFO=Next-In-First-Out, ou seja, o próximo produto a entrar o primeiro a sair.

CUSTO DIRETO: Conceito advindo do Método de Custeio Direto, sendo que podem ser perfeitamente identificáveis em cada produto ou serviço vendido, onde se observam aqueles custos ocorridos diretamente na obtenção de um bem ou serviço, tais como: Matéria Prima e Salários do Pessoal da área produtiva.

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS: Trata-se do critério de apuração dos Custos das Vendas das empresas industriais. Para tanto, são considerados: Mão de Obra direta e indireta da produção, Gastos Diretos com aquisição de Bens e Serviços aplicados no processo produtivo e faturados no período, Gastos Indiretos aplicados nos produtos completados e faturados no período, tais como: energia elétrica, depreciação dos bens aplicados na obtenção dos produtos vendidos; entre outros gastos apropriáveis.

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: Trata-se do critério de apuração dos Custos das Vendas das empresas prestadoras de serviços. Desta forma, são considerados: Mão de Obra direta aplicada, Gastos Diretos com aquisição de Bens e Serviços aplicados nos Serviços completados e faturados no período, Gastos Indiretos aplicados nos Serviços completados e faturados, tais como: energia elétrica, mão de obra e encargos sociais indireto nos serviços, depreciação dos bens aplicados na obtenção dos serviços vendidos, entre outros gastos apropriáveis.

CUSTO FIXO: São os gastos operacionais que ocorrem independente da produção, que, em outras palavras, permanece inalterado independente do nível de utilização de sua capacidade de produção, tais como: Salário fixo ou mensal do pessoal de apoio e chefia, Depreciação de Máquinas e Equipamentos, parte fixa da conta de Energia Elétrica. Curiosamente podemos observar que "quanto maior for sua produção menor será o Custo Fixo Unitário. Assim, podemos dizer que são: Custos Variáveis por Unidade Produzida".

CUSTO INDIRETO: São aqueles que durante a fase produtiva não podem ser economicamente identificados em cada unidade do bem ou serviço produzido ou vendido. Podem, em alguns casos, até incidir diretamente, porém apresentam dificuldade para controle individualizado, tendo-se que utilizar bases de rateio para sua alocação ao produto, como por exemplo: Aluguel das Instalações Industriais, Depreciação de Máquinas e Equipamentos, Seguros, Material de Consumo, Salários e Encargos dos Mensalistas.

CUSTO MÉDIO: Critério de apropriação dos custos admitido pela Legislação Fiscal Brasileira, para apuração dos Custos de Vendas e dos Estoques. O critério deve ser obtido a partir dos custos médios unitários anteriores (Custos dos Estoques divididos pelas quantidades) adicionados das Compras (em Quantidades e Valores Totais), depois serão divididos os Valores pelas quantidades existentes.

CUSTO PADRÃO: É a determinação antecipada dos componentes do produto, em quantidade e valor, apoiada na utilização de dados de várias fontes, com validade para determinado espaço de tempo, quando são considerados processos produtivos com atividades padronizadas e admitidas durante este período.

CUSTO VARIÁVEL: Caracterizam-se pelos gastos diretamente relacionados à produção de um bem ou serviço, ou seja, só ocorrem quando existe a produção destes. Como exemplos, podem ser citados: Matéria-Prima e Salário do pessoal da área produtiva (normalmente são horistas). Curiosamente podemos observar que "como o próprio nome diz variam em função da produção. Assim, podemos dizer que são: Custos Fixos por Unidade Produzida".

CUSTOS: São aqueles gastos realizados com bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços, sendo expresso monetariamente pela multiplicação da quantidade dos fatores de produção pelos respectivos preços unitários, como por exemplo: matéria prima consumida na produção, salário do pessoal da produção, manutenção das máquinas de produção, aluguel da fábrica, energia elétrica e depreciação.

DEBÊNTURES: Título mobiliário que pode ser criado apenas pelas Sociedades Anônimas de Capital Aberto que, conforme Art.52 da Lei 6404/1976, poderão emitir tais títulos que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão, desde que tais títulos sejam conversíveis em ações. Mas se tomarmos o disposto no artigo 8º, I da Lei nº 6.385, de 1976 - Lei do Mercado de Capitais -, compete à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar as matérias relacionadas ao mercado de valores mobiliários. Assim, como as debêntures enquadram-se no conceito de valores mobiliários - artigo 2º da mesma Lei do Mercado de Capitais -, cabe à CVM disciplinar a emissão pública desse título de dívida. Porém, nas normas atualmente vigentes, por delegação legal, o órgão regulador do mercado de capitais autorizou a emissão de debêntures, não conversíveis em ações, pelas sociedades limitadas na modalidade de oferta pública distribuída com esforço restrito - as sociedades limitadas somente poderão fazer oferta pública irrestrita de notas comerciais (commercial papers).

DÉBITO: Tem a ver com o princípio da Contabilidade vinculado à Natureza das Contas. Desta forma, as Contas de Ativo, Custos e Despesas são de Natureza Devedora. Assim, para aumentar seus saldos tais contas deverão receber lançamentos a débito. De outra feita, se quisermos diminuir seus saldos devemos efetuar lançamentos a crédito.

DÉFICIT: Termo utilizado em finanças para representar o Saldo Negativo de Operações Financeiras de Caixa e Bancos. Em Contabilidade Pública representa o equivalente ao Prejuízo na empresa privada, ou seja, quando as Despesas Públicas superam as Receitas Públicas.

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL(Patrimônio Líquido).

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC): Esta Demonstração Financeira, que passa a ser obrigatória pela Lei 11.638/2007, pela exclusão do DOAR-Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, incluída nas demonstrações obrigatórias pelo Art. 188, com a seguinte redação "demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: a) das operações; b) dos financiamentos; e c) dos investimentos", sendo que o Pronunciamento Técnico do CPC nr.3(13/junho/2008) dá opção de utilizar o Método Direto ou Indireto na sua apresentação.

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também, revelar o dividendo por ação do capital realizado.

DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR): Tem por objetivo evidenciar, num determinado período, as modificações que originaram as variações no Capital Circulante Líquido da empresa ou entidade. Outra finalidade é apresentar informações relacionadas às Fontes(origens de recursos) e Investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício e onde estes recursos afetam o Capital Circulante Líquido (CCL) da empresa. Com a adoção da Lei 11.638/2007, esta demonstração deixa de ser obrigatória.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) : Destina-se a evidenciar a formação do Resultado Líquido do Exercício, através de demonstração vertical confrontando as Receitas, Custos e Despesas apuradas, obedecendo sempre ao Regime de Competência.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO: Tornada obrigatória pela Lei 11.638/2007, introduzindo o Art. 180 da Lei 6404/1976, que busca apresentar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS BÁSICAS: Conforme o Art. 176 da Lei 6.404/1976, com alterações das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, são: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado; Demonstrações dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstrações de Fluxos de Caixa, somente desobrigadas as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões; Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas.

DEPRECIAÇÃO: Apropriação aos Custos ou Despesas, em um determinado exercício fiscal, decorrente de uso dos bens registrados no Imobilizado da empresa ou entidade, Assim, vejamos o que apresenta o Art.305 do RIR/99: "depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. Referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartidas as contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente". Há que se lembrar que a Lei 11.638/2007 traz o conceito de valor justo de mercado dos Ativos é conveniente que os gestores devam atentar para que os ajustes deverão ser realizados constantemente para adequar tais valores.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Representa o valor acumulado das depreciações lançadas desde a integração, dos bens, ao Imobilizado até a data do Balanço

DESCONTOS: são Despesas, quando concedidos pela empresa; daí serem registrados na conta Descontos Concedidos. E são Receitas quando obtidos pela empresa; daí serem registrados na conta Descontos Obtidos.

DESEMBOLSO: É o pagamento por um bem ou serviço adquirido. Pode ocorrer antes, durante ou depois da aquisição. Assim, se comprarmos um bem à vista, o desembolso se dá durante a aquisição deste bem. Se comprarmos um bem a prazo, o desembolso se dará depois da aquisição. Se adiantarmos o dinheiro para posterior recebimento do bem ou serviço, o desembolso ocorre antes do recebimento deste bem ou serviço.

DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o Ativo e/ou aumentar o Passivo Exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida. Outras nomenclaturas poderão expressar as contas de despesas e receitas, sendo: Aluguéis Pagos (ou Passivos) ou Despesas de Aluguéis (Despesas). Aluguéis Recebidos (ou Ativos) ou Receitas de Aluguéis (Receitas). Juros Pagos (ou Passivos) ou Despesas de Juros (Despesas). Juros Recebidos (ou Ativos) ou Receitas de Juros (Receitas).

DESPESAS ANTECIPADAS: Compreendem as gastos desembolsados antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: Seguros a Vencer, Aluguéis a Vencer, Material de Experiente e Encargos/Juros a Apropriar.

DIÁRIO: Livro contábil obrigatório, onde deverão ser apresentados em ordem cronológica, contendo a(s) conta(s) devedora(s), a(s) conta(s) credora(s), histórico e valor.

DIFERIDO (Vide Ativo Diferido): Aplicações de recursos em despesas que contribuirão para lucro em mais de um Exercício Social, tais como: Pesquisa e Desenvolvimento, Despesas Pré-Industriais/Pré-Operacionais. É importante destacar que, conforme Lei 11.941, este grupo não deverá ter adições a partir de 01/janeiro/2009.

DIREITOS: São todos os valores que uma empresa ou entidade tenha a receber de terceiros, por exemplo, Clientes (ou comumente chamado de fregueses), sendo gerado por vendas a prazo ou valores de propriedade da empresa ou entidade que se encontra em posse de terceiros.

DISPONIBILIDADES: Composto pelos Recursos Financeiros da empresa ou entidade, que são representadas pelas contas de Caixa, Bancos conta Movimento, Cheques em Cobrança e Aplicações no Mercado Aberto.

DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito (ou dívida). Este procedimento é denominado aceite. A Duplicata, que é um documento financeiro, surge a partir da geração de uma ou várias Faturas.

EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.

ESTOQUES: Representam os Bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da empresa ou entidade. Ex: Mercadorias para Revenda, Produtos Acabados, Produtos em Elaboração e Matérias-Primas.

EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, como Minérios e Florestas, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no Imobilizado.

EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.

EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Exigibilidades (Dívidas ou Obrigações) com vencimento acima de um ano da data do Balanço.

FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações nos elementos do Patrimônio ou do Resultado. Por essa razão, também são denominados Fatos Contábeis.

FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos). Ex. Venda com Lucro, ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos. Ex.: Venda com Prejuízo ou Perda por Roubo ou Sinistro).

FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL) ou Situação Líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do Patrimônio Líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do Patrimônio Líquido).

FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL) ou Situação Líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.

FATURA: Documento financeiro gerado a partir da aglutinação de várias Notas Fiscais emitidas num determinado período, para apurar o montante a receber por tais vendas a prazo.

FATURAMENTO: É o total das Notas Fiscais (ou faturas) emitidas num determinado período ou exercício social pela venda de bens e serviços da empresa ou entidade, que são caracterizados na Receita Operacional Bruta na Demonstração de Resultados do Exercício.

FIFO (First in First Out): Termo em inglês equivalente ao PEPS.

FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do Patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa (ou entidade) exerce no contexto econômico.

GASTOS: Consiste num termo abrangente e definido como "sacrifícios com que arca a empresa ou entidade, visando à obtenção de bens ou serviços, mediante a entrega ou promessa de entrega de parte de seu Ativo, sendo esses Ativos representados normalmente em dinheiro". O gasto pode ser um Investimento, Custo ou Despesa.

IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados ao atendimento das atividades operacionais da entidade, tais como: Terrenos, Edifícios, Máquinas e Equipamentos, Veículos, Móveis e Utensílios e Obras em Andamento para Uso Próprio.

IMPOSTOS: Somente o Governo (Federal, Estadual ou Municipal) pode cobrar impostos. Assim, as entidades nunca terão Receitas dessa natureza. Os impostos mais comuns são: Imposto Predial, Imposto Territorial, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucros (CSL), PIS, COFINS e ISS.

IMPOSTOS SOBRE VENDAS: IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS são considerados como redutores das Receitas Brutas de Vendas ou Faturamento Bruto.

INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: Busca demonstrar a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo. O crescimento exagerado das contas a receber, principalmente quando ocasionado por aumento de inadimplência, ou ainda a aumento do volume dos estoques, devido a falhas em linhas de produção ou obsolescência, devem ser objeto de atenção e comentários no relatório de avaliação. Há que se destacar o fato de que alguns valores registrados e de difícil utilização para liquidar ou pagar gastos ou liquidação de dívidas, como, por exemplo, Despesas Antecipadas (a ser deduzida do PL). A fórmula é Ativo Circulante / Passivo Circulante.

INDICE E LIQUIDEZ GERAL: Sua função é indicar a liquidez da empresa no curto e longo prazo, por isso o nome Liquidez Geral. Uma observação importante é que alguns valores registrados no (RLP) Realizável à Longo Prazo podem ser dificilmente "realizáveis" na prática, como, por exemplo, Despesas Antecipadas (a ser deduzida do PL), como Controladas/Coligadas (a ser transferida para Investimentos), as quais deverão ser excluídas do cálculo da fórmula, que é (AC + RLP) / ( PC + ELP).

INDICE DE LIQUIDEZ IMEDIATA: Significa a capacidade de liquidação de toda dívida (Passivo Circulante) dos próximos 12 meses imediatamente, ou seja, conta-se com os valores em Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras para pagamento dos Passivos vencíveis no exercício subsequente. Comumente diz-se da capacidade de pagar todos os credores que viessem à nossa porta. A fórmula é: DISPONIBILIDADES / PASSIVO CIRCULANTE.

INDICE DE LIQUIDEZ SECO: Este índice representa a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo sem levar em conta os Estoques, que são considerados como elementos que dependem da realização das vendas e que podem depender de política da empresa constante do Ativo Circulante. Após retirarmos os Estoques do cálculo, a Liquidez da empresa passa a não depender de elementos não-monetários, portanto, suprimindo a necessidade do esforço de "venda" para quitação das obrigações de curto prazo. A fórmula é a seguinte: (Ativo Circulante - Estoques) / Passivo Circulante

INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras, tais como: Ações, Obras de Arte, Imóveis destinados ao Arrendamento, Imóveis não Utilizados.

LAJIDA (Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização): Equivalente ao indicador em inglês EBITDA (Ernings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization). Busca demonstrar a capacidade de geração de caixa operacional de uma empresa. O que diferencia o LAJIR e o LAJIDA é que este último exclui as despesas que não interfere no caixa da empresa, como ocorre com a Depreciação e a Amortização dos Ativos.

LAJIR (Lucro antes de Juros e Imposto de Renda): Equivalente ao indicador em inglês EBIT (Earnings Before Interest and Taxes). Tem por objetivo demonstrar o resultado das atividades operacionais da empresa, sem os efeitos do resultado das operações financeiras, ou seja, excluindo-se as Despesas e Receitas Financeiras.

LIFO (Last in First Out): Termo em inglês equivalente a UEPS.

LOTE ECONÔMICO DE COMPRA: Procedimento administrativo, a partir de aplicação de fórmula de cálculo, busca obter a quantidade ideal de material a ser adquirida em cada operação de reposição de estoque, onde o custo total de aquisição, bem como os respectivos custos de estocagem são os mínimos para o período considerado. Sua fórmula é Q2 = 2 x (CUP x C) ¸ (I x P) , onde Q=Quantidade de Compra do Lote; CUP=Custo Unitário do Pedido; C=Consumo do item ; I=% de referência ao Custo de Armazenagem do item e P=Preço Unitário de Compra.

LUCRO: Ocorre quando o total das Receitas supera o total dos Custos e das Despesas de uma empresa ou entidade com fins lucrativos.

LUCRO BRUTO: Representado pela Receitas Operacionais Brutas deduzidas dos Impostos sobre as Vendas e Deduções pelas Devoluções.



LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA: Resultado apresentado quando ocorre saldo positivo da operação (Lucro Operacional) – (Despesas Não Operacionais) + (Receitas Não Operacionais).

LUCRO LÍQUIDO DEPOIS DO IMPOSTO DE RENDA: Resultado disponível para distribuição aos proprietários a partir do Lucro Líquido Antes do IR deduzido das Provisões para IRPJ e CSSL.

LUCRO OPERACIONAL: Demonstrado pelo Lucro Bruto deduzido das Despesas Operacionais, tais como: Comerciais, Administrativas, Financeiras Líquidas e Tributárias.

LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade, legalmente fica em destaque, mas tecnicamente, enquanto não distribuídos ou capitalizados A partir de 01/janeiro/2009 este não poderá apresentar saldo credor, devido a Lei 11.638/2007 e item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Financeiras de 2008, aprovado pela Res.CFC 1.157/2009,assim: "A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."

MARCA: É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos e serviços de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações. Pode ser considerada como maior patrimônio que uma entidade tem. Para ser proprietária da marca é necessário que faça o registro junto ao INPI, portanto garante seu uso exclusivo, em todo Território Nacional, em seu ramo de atividade econômica, gerando direitos ao titular que, ao registrar, tem o direito de explorá-la.

MAXIMIZAÇÃO DE LUCROS: Trata-se do nível de produção e/ou venda onde a diferença entre os custos e as receitas obtidas quando a venda seja o maior possível atingida pela capacidade instalada.

NIFO (Next in First Out) Termo em inglês equivalente a Custo de Reposição.

NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.

NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, estará relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

OBRIGAÇÕES: São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram de posse da empresa ou entidade.

OBSOLESCÊNCIA: Condição de envelhecimento dos Bens em Estoque ou do Imobilizado que perdem valor ou utilidade. Desta forma, deixam de trazer os resultados esperados.

ORÇAMENTO: Peça de Gestão Financeira que reflete a materialização do Planejamento, onde são consolidadas as expectativas de Faturamento e seus Custos e Despesas, com todos os efeitos tributários sendo considerados. Desta forma, podemos antever os efeitos do planejamento empresarial nas peças financeiras.

PARTES BENEFICIÁRIAS: Este título mobiliário pode ser criado pelas Sociedades Anônimas, conforme estabelecido pelo Art.46 da Lei 6404/1976, que podem criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranho ao capital social.

PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de Ativos (Bens e Direitos) da entidade é menor do que o Passivo Exigível (Obrigações e Dívidas), vencíveis a Curto e Longo Prazo.

PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas(ou vencíveis) no decorrer do exercício seguinte, tais como: Fornecedores, Duplicatas a Pagar, Contas a Pagar, Títulos a Pagar, Empréstimos Bancários, Impostos a Pagar/Recolher, Salários/Encargos a Pagar.

PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações (ou dívidas) financeiras para com terceiros. Contas do Passivo Exigível(de Curto e Longo Prazo) são contas de Natureza Credora.

PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Obrigações e/ou dívidas vencíveis acima 1(hum) ano a partir da data do encerramento do Balanço Patrimonial apresentado, tais como: Fornecedores, Duplicatas a Pagar, Contas a Pagar, Títulos a Pagar, Empréstimos Bancários, Impostos a Pagar por REFIS-Refinanciamento ou negociação.

PATENTE: Documento emitido pelo INPI que confere a uma Pessoa Física ou Jurídica a possibilidade do monopólio ou utilização, por tempo determinado, a invenção, podendo fabricar, vender, usar u autorizar o uso deste invento, sendo que no Brasil este prazo é de 15 anos e nos EUA é de 17 anos.

PATRIMÔNIO: É o conjunto de Bens, Direitos e Obrigações de uma pessoa (física ou jurídica) que pode ser avaliado em moeda.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Também conhecido como Situação Líquida, sendo considerado o valor que os proprietários têm aplicado na empresa ou entidade. Contas do Patrimônio Líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital Social; Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Ajuste do Valor Patrimonial, (-) Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO: Quanto os Ativo Total, representado pelos Bens e Diretos de uma entidade são inferiores ao total dos Capitais de Terceiros, representados pelo Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo.

PEPS(Primeiro a Entrar Primeiro a Sair): Método de baixa de estoques onde levando em consideração os preços de custo de aquisição dos produtos que foram adquiridos primeiro, ou seja, os que tem data mais antiga de compra. Por lógica, este método pode ser utilizado na apuração dos Custos de Estoque para fins do Imposto de Renda, pois os produtos mais antigos são mais baratos e terão custos menores e apresentação Lucro Maior, consequentemente maior Imposto de Renda.

PERDA: É o consumo involuntário ou anormal de um bem ou serviço. As perdas decorrentes de fatores externos transformar-se-ão em despesas, e as de fatores decorrentes da atividade produtiva, em custos. Podemos utilizar como exemplos: Incêndio, greves, perda ou roubo de matéria prima ou bens da entidade.

PERMANENTE: Relaciona-se com a inexistência de intenção da empresa em convertê-los em dinheiro, dividindo-se em: Investimentos. Imobilizado, Intangível e Diferido, mas este último, com a adoção da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 deixa de existir tal divisão.

PONTO DE EQUILÍBRIO (Do inglês Break-Even-Point): Trata-se do Ponto de Ruptura, que é o método de estabelecer quantidade de produção e/ou venda em que multiplicado pela Margem de Contribuição Unitária, ou Preço de Venda Unitário (-) Custo Variável, seja igual ao Custo Fixo Total. Desta operação será obtido o Lucro igual a Zero ou nulo e a partir desta quantidade começa-se a obter Lucro.

PREJUÍZO: Quando as Receitas são inferiores aos Custos de Vendas e demais Despesas, num determinado período contábil.

PREJUÍZOS ACUMULADOS: Conta que registra as Perdas Acumuladas da empresa ou entidade, já absorvidas as demais Reservas ou Lucros Acumulados.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Res. CFC 1.282/2010) Em outras palavras, deve-se registrar o fato administrativo na consumação ou ocorrência do mesmo, independente de seu pagamento ou recebimento.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: O conceito da Res. CFC 750/93 é:"pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Res. CFC 1.282/2010)". Em outras palavras, significa que o Patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados Ativos com a perda até mesmo integral de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos Patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do Patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela REs. CFC 1.282/2010)

PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL: Segundo a Res.CFC.750/93, assim se manifesta: "determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º. As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ 2º. São resultantes da adoção da atualização monetária:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Res.CFC 1.282/2010)
O artigo 8º, seu § único, e os incisos I, II e III, que tratavam do Princípio da Atualização Monetária foram revogados pela Res.CFC 1.282/2010)."

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste Pequeno Dicionário.

PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS (PDD): Conta redutora das Contas/Duplicatas a Receber decorrentes de perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que sejam consideradas incobráveis. Até pouco tempo, a PDD podia ser feita com base em percentual histórico de perdas registradas em relação ao total de contas a receber. Este percentual (regra geral) era de 3%. Atualmente, a legislação brasileira (Lei 9430/96 Arts. 9º ao 14) determina que a PDD seja constituída com base em relatório detalhado, no qual devem constar os títulos considerados incobráveis e com a indicação das medidas adotadas para concluí-lo e que não surtiram efeito. Desta forma, não há que se falar em percentual fixo de PDD ou de provisão efetuada na experiência histórica de cada empresa. É necessário ter controle total das Contas/Duplicatas a Receber e, assim, não recolher impostos sobre importâncias sequer recebidas. Exclusivamente para efeito contábil (Demonstrações Financeiras), as sociedades podem (e devem) ajustar seus direitos de acordo com as expectativas de mercado ou em relação a um determinado negócio, mas em termos fiscais (base de tributação), estas provisões não são dedutíveis (existem regras e exceções que devem ser aplicadas de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda e as Normas do Conselho Federal de Contabilidade).

RAZÃO: Livro contábil não obrigatório, onde são apresentadas as movimentações de cada conta, num determinado período, apresentando as Contas Contábeis em ordem crescente, em ordem cronológica e seus Débitos e Créditos.

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: Direitos Realizáveis após o término do exercício subseqüente, tais como: Depósitos Compulsórios, Impostos Diferidos, direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).

RECEITA BRUTA (ou Receita Operacional Bruta): É o total do Faturamento (faturas emitidas) num determinado período ou exercício social pela venda de bens e serviços da empresa ou entidade.

RECEITAS: São entradas de elementos para o Ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que podem trazer aumento da Situação Líquida.

REGIME DE CAIXA: Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados apenas os Pagamentos e Recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de Receitas e Despesas.

REGIME DE COMPETÊNCIA: Quando, na apuração dos Resultados do Exercício, são consideradas as Receitas e Despesas, independentemente de seus Recebimentos ou Pagamentos. É obrigatório em todas as entidades com fins lucrativos, como estabelecido pelo Princípio Contábil da Competência.

RESERVAS DE CAPITAL: São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as Receitas ou Ganhos.

RESERVAS DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de Lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO: Indicam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente, baseado no mercado, devendo ser obtido através de laudo de avaliação assinado por profissional habilitado (Contador, Engenheiro e/ou Economista) e credenciado. Com a adoção da Lei 11941/2009 deixa de existir tal reserva, com o surgimento do Ajustes de Avaliação Patrimonial.

RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO: Compreende as receitas recebidas antecipadamente (Receita Antecipada) que, deverão ser deduzidos dos Custos e Despesas Correspondentes, de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro. Com a adoção da Lei 11941/2009 deixa de existir tal conta.

RESULTADO OPERACIONAL (Lucro ou Prejuízo Operacional): É aquele que representa o resultado das atividades principais que constituem objeto da pessoa jurídica, sendo obtido com a seguinte operação: Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais (Comerciais, Administrativas e Financeiras Líquidas)

SITUAÇÃO LÍQUIDA POSITIVA: É também conhecida como Superavitária, ocorrendo quando o total dos elementos positivos (Bens e Direitos) supera o total dos elementos negativos (Dívidas e/ou Obrigações).

SITUAÇÃO LÍQUIDA NEGATIVA: Também chamada de Passivo a Descoberto ou Deficitário, pois o total dos elementos negativos (Obrigações e/ou Dívidas) supera o total dos elementos positivos (Bens e Direitos).

SOCIEDADE ANÔNIMA: Tipo de sociedade empresarial constituída por estatuto, que pode ser aberta (quando tem suas ações e outros títulos negociados em Bolsa de Valor) ou fechada (quando as ações e outros títulos são negociados apenas entre os detentores ou portadores dos títulos e os compradores).

SOCIEDADE DE GRANDE PORTE: Empresa criada pela Lei 11.638/2007, que altera o Art.195-A da Lei 6404/1976: com a seguinte redação no Art. 3º -Parágrafo Único: "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou Receita Bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)." Sendo que tais Sociedades passam a ser obrigadas a apresentar as Demonstrações Financeiras Auditadas, como estabelecido no Art.3º da Lei 11.638/2007.

SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: Sociedade constituída por contrato social, tendo suas quotas distribuídas entre os sócios.

SUPERÁVIT: Termo utilizado em finanças para representar o Saldo Positivo de Operações Financeiras de Caixa e Bancos. Em Contabilidade Pública representa o equivalente ao Lucro na empresa privada, ou seja, quando as Receitas Públicas superam as Despesas Públicas.

UEPS (Último a Entrar Primeiro a Sair): Método de baixa de estoques onde levando em consideração os preços de custo de aquisição dos produtos que foram adquiridos por último, ou seja, os que têm data mais recente de compra. Pela lógica, por ter o custo maior provocará um Lucro menor e não é aceito pelo Imposto de Renda.

VALOR PRESENTE: Consiste em calcular o valor presente líquido dos fluxos de cada investimento, usando, como taxa de juros aquela contratada ou a que dê maior retorno ao investidor. É importante informar que a Lei 11638/2007, manda que os Ativos e Passivos sejam levados em consideração tal metodologia para cálculo na data do Balanço Patrimonial.

VENDA: Fato administrativo onde apresenta a promessa de entrega de um bem ou serviço que pode efetivar-se ou não, geralmente caracterizado por um Pedido ou Ordem de Compra.

VIDA ÚTIL: Conceito introduzido pela Lei 11.638/2007, em seu Art.1º, que inclui no Art. 183 da Lei 6.404/1976 o seguinte:

§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:

I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.


Fonte: Artigonal - Prof. Luiz Roberto Nascimento

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