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NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa

Com as novas regras de validação dos campos, serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

14/06/2016 08:27:42

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NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa

NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa
A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
 
Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
 
A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

 
Operação interestadual - Alíquota de 4%

Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%

 

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
 
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e  constam da  NT 2015.003   (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016. 
 
A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.
 
  
Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
 
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

 

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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