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SP estima perder R$ 1,3 bilhão em 2016 sem o ICMS de comércio eletrônico

A mudança constitucional que passou a repartir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico vai tirar R$ 1,36 bilhão do caixa de São Paulo em 2016, segundo cálculo do governo estadual.

25/07/2016 11:48

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SP estima perder R$ 1,3 bilhão em 2016 sem o ICMS de comércio eletrônico

A mudança constitucional que passou a repartir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico vai tirar R$ 1,36 bilhão do caixa de São Paulo em 2016, segundo cálculo do governo estadual. O valor representa 1,2% da arrecadação do tributo no ano todo, o que em época de crise o próprio Executivo define como “perda expressiva”. A estimativa está em anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, publicada na última quinta-feira (21/7) no Diário Oficial do estado.

A Emenda Constitucional 87/2015, que passou a valer em janeiro deste ano, tentou resolver controvérsia gerada com a difusão do e-commerce. Antes, o ICMS de mercadorias compradas pela internet ou por telefone ficava integralmente com o estado que abriga a loja virtual. A arrecadação ficava concentrada em São Paulo e Rio de Janeiro, que abrigam a maioria dos sites de compra, e não gerava nada para outros estados, principalmente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Em 2016, o estado de origem da mercadoria ficará com 60% do valor recebido, enquanto o local de destino terá direito a 40%. No ano que vem, a proporção será invertida: 60% para o estado comprador e 40% para o vendedor. O estado de destino ficará com 80% em 2018, e, a partir de 2019, passará a recolher o valor integral da alíquota.

O governo de São Paulo avalia que, em 2019, perderia 2,3% de sua arrecadação de ICMS. Mesmo assim, o estado não quis questionar as regras no Judiciário, pois a emenda foi negociada diretamente pela Secretaria de Estado da Fazenda.

No anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o estado ainda aponta que perderá R$ 340 milhões só neste ano com a aprovação da Lei Complementar 147, em 2014, que alterou as regras do Simples Nacional. A regra restringiu a lista de mercadorias e operações sujeitas à aplicação do regime de substituição tributária (quando o gerador transfere a outro contribuinte a responsabilidade de pagar o ICMS).

Nos dois casos, o Executivo estadual não explicou como fez os cálculos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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