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Tributário

DeSTDA – Prazo de entrega preocupa profissionais responsáveis pela obrigação

Dia 20 deste mês vence o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 e também do mês de julho. Na prática, no próximo dia 20 de Agosto vence o prazo de entrega da DeSTDA referente 7 (sete) meses

02/08/2016 08:09:44

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DeSTDA – Prazo de entrega preocupa profissionais responsáveis pela obrigação

Acúmulo de obrigações
Enquanto muitos responsáveis pela entrega da DeSTDA reclamam do prazo de entrega, outros relatam que para não acumular obrigação estão entregando mensalmente a obrigação.
 
Assim, muitos que ainda não começaram entregar o arquivo estão preocupados com a quantidade de obrigações acumuladas desde a competência janeiro de 2016.
 
Depois de duas prorrogações, o alívio para quem está preocupado com o número de Declarações acumuladas, somente virá se o governo estadual dispensar a entrega da obrigação para este ano ou pelo menos do 1º de semestre de 2016, assim como ocorreu nos Estados de Rondônia, Sergipe, que somente exigirão a DeSTDA a partir da competência julho de 2016.
Ou quem sabe, exigir a obrigação apenas a partir de 2017, a exemplo dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
"Poderia também neste momento não exigir esta obrigação, assim como ocorreu com o Estado do Pará que dispensou os contribuintes da entrega da DeSTDA".
 
No Estado de São Paulo
Enquanto muitos reclamam do prazo, alguns relatam que já entregaram a DeSTDA até a competência junho de 2016. Transmitiram inclusive a Declaração de  Substituição Tributária e Diferencial de AlíquotaSTDA do ano-base 2015, cujo o prazo de entrega ainda vencerá no dia 31 de outubro de 2016.

Em São Paulo, a partir de 2016 a DeSTDA substituiu a STDA exigida até 2015. Assim, STDA 2016, ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016. 
 
DeSTDA - nova obrigação mensal exigida do Simples Nacional a partir de janeiro de 2016
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15, exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado), tem periodicidade mensal e deve ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
 
Vale lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para dia 20 de agosto de 2016 o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Para obter mais informações acesse SEDIF.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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