x

Trabalhista

Cadastro de NIS: o que é e como fazer?

Conhecido entre os brasileiros, o Número de Identificação Social (NIS) é uma inscrição atribuída aos cidadãos que têm — ou possam vir a ter — algum tipo de benefício em programas sociais, como Bolsa Família, Pronatec, entre outros.

09/08/2016 08:16:14

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cadastro de NIS: o que é e como fazer?

Cadastro de NIS: o que é e como fazer?

Além desses casos, ele também é atribuído a quem conquista seu primeiro emprego. Nesse caso, o número será validado ao PIS/PASEP, garantindo ao trabalhador seus direitos previdenciários e trabalhistas — como abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros. Via de regra, o PIS acaba se tornando uma inscrição NIS com as informações do colaborador que passa a ter vínculo empregatício.

No post de hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas referentes ao Cadastro de NIS — e quais benefícios ele garante para empregados e empregadores. Continue a leitura!

O que é o Cadastro de NIS

Nos últimos anos, milhares de brasileiros foram beneficiados com algum tipo de programa social. Para que esse direito realmente tenha validade e possa, de fato, gerar benefício, o Cadastro de NIS é indispensável.

Adquirido através de um cadastro realizado pela Caixa Econômica Federal, o Cadastro concede a participação em diversos projetos atualmente oferecidos pelo Governo Federal, como é o caso do Bolsa Família, do Minha Casa Minha Vida, entre uma série de tantos outros programas vinculados ao Governo.

As vantagens para o empregador

Para os empregadores, o Cadastro de NIS proporciona grande agilidade e conveniência na hora de cadastrar seu empregado, permitindo a identificação nas mais diversas esferas, como o FGTS e a Contribuição Previdenciária — uma vez que é o mesmo número do PIS. Ele também torna possível realizar correções no preenchimento da GFIP e RAIS, entre outros pontos.

Isso sem falar na comodidade — como o cadastramento pode ser realizado pela internet, o empregador não precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer o Cadastro de NIS do novo empregado.

As vantagens para o empregado

A Adesão aos Programas Sociais é um benefício importantíssimo — desde seu início, esses programas já mudaram a vida de milhares de brasileiros, trazendo alimentação, moradia e condições de estudo para famílias que antes podiam apenas sonhar com isso.

Além disso, como o NIS é o mesmo número do PIS, o Cadastro garante ao empregado seus direitos trabalhistas — auxílio-doença, auxílio-maternidade, FGTS, aposentadoria, entre tantos outros direitos.

Como fazer o Cadastro de NIS pela internet

Empregadores que desejam realizar o cadastro online devem, primeiramente, autorizar a pessoa responsável para enviar, em nome da empresa, as informações do trabalhador.

Logo após, é preciso providenciar o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, fornecido pela própria CAIXA ou por uma agência certificadora. O documento deverá, obrigatoriamente, conter o número do NIS do titular ou do representante da pessoa jurídica.

Será necessário também habilitar o funcionário na CAIXA para acessar o sistema online para realizar o cadastramento. Após a habilitação, o funcionário responsável deverá acessar o aplicativo da CAIXA — no site www.caixa.gov.br, aba Empresas, vá na opção Cadastramento NIS, insira a identificação do Certificado Digital e informe os dados do trabalhador. O número NIS do colaborador será informado logo após a conclusão do processo.

Qualquer pessoa pode fazer o Cadastro de NIS do trabalhador — desde que esteja autorizada pelo representante legal da empresa e tenha sido cadastrada em uma agência da CAIXA para essa finalidade. Via de regra, funcionários do setor de Recursos Humanos,contabilistas e outros prestadores de serviços podem realizar o cadastramento do colaborador.

Fonte: Sage Negócios

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.