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Simples Nacional - Votação do Projeto Crescer sem Medo na Câmara será realizada dia 23

Projeto que aumenta o teto do Simples Nacional (EPP) para R$ 4,8 milhões e MEI para R$ 81 mil, prevê que empreendedores com dívidas tributárias possam ter novas regras de parcelamento imediatamente

11/08/2016 08:12

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Simples Nacional - Votação do Projeto Crescer sem Medo na Câmara será realizada dia 23

Simples Nacional - Votação do Projeto Crescer sem Medo na Câmara será realizada dia 23
Projeto de lei prevê que empreendedores com dívidas tributárias possam ter novas regras de parcelamento imediatamente
 
A Câmara dos Deputados deve votar no próximo dia 23 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 - Crescer sem Medo, que prevê, entre outras medidas, a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Caso seja aprovado ainda neste ano, as regras de parcelamento entram em vigor a partir do dia de publicação da lei.
 
A data foi marcada após o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, ter se reunido no fim da manhã desta quarta-feira (10) com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, e com outros deputados da Frente. Afif pediu urgência para votação do projeto, argumentando que é um importante instrumento para alavancar a economia brasileira e ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise.
 
“A cada um minuto uma empresa fica inadimplente no Brasil. Precisamos permitir que os donos de pequenos negócios tenham um prazo maior para pagar seus débitos fiscais o mais rápido possível. Uma iniciativa dessas pode impedir a falência de uma empresa ou estimular novos investimentos”, destacou o presidente do Sebrae.
 
Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
 
A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis.
 
A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. 

Fonte: Agência Sebrae

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