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Seguro Desemprego: Novas regras em caso de morte, ausencia, moléstia contagiosa e beneficiário preso

31/05/2011 15:44:31

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Seguro Desemprego: Novas regras em caso de morte, ausencia, moléstia contagiosa e beneficiário preso

Novas regras do seguro-desemprego em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso


O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas, entre outras condições:

a) morte do segurado: pagamento de parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, por alvará judicial;

b) ausência civil: pagamento de parcelas vencidas ao curador indicado pelo juiz, por certidão judicial de curador habilitado para o ato.


(Resolução Codefat nº 665/2011 - DOU 1 de 30.05.2011)
Consulte a resolução na integra




Fonte: IOB

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