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Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)

O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social começa na próxima quinta-feira (25), quando se iniciam os depósitos da folha de agosto.

24/08/2016 09:48:25

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Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)

Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)

Da Redação (Brasília) - O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social começa na próxima quinta-feira (25), quando se iniciam os depósitos da folha de agosto.

Os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito, terão o pagamento liberado a partir desta quinta-feira (25). Já os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º serão depositados até o dia 8 de setembro.

O calendário de pagamento de benefícios com todas as datas encontra-se disponível para consulta na página da Previdência. O extrato de pagamento de benefícios também pode ser visualizado na internet.

A Previdência Social desembolsará mais de R$ 18 bilhões somente para o pagamento da primeira parcela da gratificação a mais de 29 milhões de benefícios da Previdência Social. Veja tabela com o total de recursos do adiantamento do 13º nos estados.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao Abono Anual.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

Fonte: MPS

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