x

Contábil

Darf: Novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento

Atos Declaratório Executivo Codac (n° 21 e n° 22)

25/08/2016 13:48

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Darf: Novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento

Darf: Novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (24/08) dois Atos Declaratório Executivo Codac (n° 21 e n° 22), que instituem novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf.

O Ato Declaratório Executivo n° 21 institui o código de receita 5440 – Multa por Atraso na Entrega da DCTFWeb para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Já o Ato Declaratório Executivo n° 22 institui o código de receita 5457 – Alienação de Bens Apreendidos – Sistema de Leilão Eletrônico para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Para visualizar os Atos Declaratórios completos, acesse:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=18&data=24/08/2016

Fonte: Jornal Contábil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.