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Operação quebra gelo Secretaria de São paulo atras da fraudes na emissão de NFe fria

Operação quebra gelo Secretaria de São paulo atras da fraudes na emissão de NFe fria

26/08/2016 09:31:14

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Operação quebra gelo Secretaria de São paulo atras da fraudes na emissão de NFe fria

Fazenda deflagra operação Quebra Gelo de combate à emissão de "notas frias"

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta terça-feira (25/8) 25 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

Equipes do Fisco percorrem 29 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)  podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de  “notas frias”.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 76 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou nova fase da operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos e têxtil, dentre outros.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional.  Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990. 

Fonte: sefaz SP

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