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Manifestação do Destinatário: eventos fiscais e vantagens

A Manifestação do Destinatário é uma das ferramentas da SEFAZ que permite ao destinatário ter controle das operações com notas fiscais eletrônicas envolvendo sua Inscrição Estadual e/ou seu CNPJ

31/08/2016 08:57

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Manifestação do Destinatário: eventos fiscais e vantagens

Manifestação do Destinatário: eventos fiscais e vantagens
A Manifestação do Destinatário é uma das ferramentas da SEFAZ que permite ao destinatário ter controle das operações com notas fiscais eletrônicas envolvendo sua Inscrição Estadual e/ou seu CNPJ.
 
Uma das principais vantagens é impossibilitar o emitente de cancelar o documento. De acordo com o Ajuste SINIEF 17/2012, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005 (que regulamenta a nota fiscal eletrônica), estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013, e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013, possuem a obrigatoriedade de registro de eventos fiscais, como a de Manifestação do Destinatário. Entretanto, qualquer empresa pode realizar de forma voluntária.
 
A Manifestação do Destinatário possui quatro eventos fiscais: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação. Ciência da Operação A Ciência da Operação é um meio de informar que o destinatário tem ciência do movimento, mas ainda não é possível uma manifestação conclusiva. O prazo para transformar em conclusiva é de até 180 dias. Confirmação da Operação Uma das manifestações conclusivas é Confirmação da Operação, que libera o download do arquivo XML para download. Deve ser feita somente quando a entrada física da mercadoria for confirmada.
 
A partir desse evento, o emitente da nota fiscal eletrônica fica impedido de fazer o cancelamento, que acontece geralmente para evitar pagamento de tributos. Operação Não Realizada A Operação Não Realizada é informada pelo destinatário quando não houver entrada física da mercadoria, como por exemplo sinistro no transporte ou a recusa do recebimento. Desconhecimento da Operação O Desconhecimento da Operação é um grande auxílio aos portadores de Inscrição Estadual e CPNJ.
 
Protege o destinatário de fraude e de passivos tributários, uma vez que Qualquer manifestação pode ser alterada, ou seja, uma mesma nota fiscal eletrônica comporta registros diferentes.
Vale o último registro, entretanto o mesmo evento não pode ser realizado duas vezes. Vantagens Além de encontrar possíveis irregularidades e fraudes contra sua IE ou seu CNPJ, evita que o emissor cancele ou altere a nota fiscal eletrônica. Sendo assim, você fica protegido de ações do Fisco e consegue ter controle realista sobre seu negócio.
 

 

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