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ICMS - RS adia para 2017 alteração da MVA sobre cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

O governo gaucho adiou para 2017 a alteração da Margem de Valor Agregado utilizada para calcular o ICMS devido a título de substituição tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

08/09/2016 08:08

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ICMS - RS adia para 2017 alteração da MVA sobre cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

O governo gaucho adiou para 2017 a alteração da Margem de Valor Agregado utilizada para calcular o ICMS devido a título de substituição tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
 
A prorrogação da vigência da MVA para 1º de janeiro de 2017 ocorreu com a publicação do Decreto nº 53.185/2016 (DOE-RS de 06/09)

Confira notícia veiculada pela SEFAZ-RS
 
 
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1° - Prorroga para 01/01/17 a vigência da alteração nº 4718 do RICMS, que modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
(Publicado no D.O.E. de 06/09/16, pág. 02).

Fonte: Siga o Fisco

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