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DeSTDA – SP vence hoje (30/09), o prazo de entrega dos arquivos de agosto de 2016

Vence hoje, 30 de setembro no Estado de São Paulo o prazo de entrega do arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016, conforme Portaria CAT 98/2016

30/09/2016 08:09

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DeSTDA – SP vence hoje (30/09), o prazo de entrega dos arquivos de agosto de 2016

DeSTDA – SP vence hoje (30/09), o prazo de entrega dos arquivos de agosto de 2016
No Estado de São Paulo, vence hoje, 30 de setembro o prazo para entrega dos arquivos da DeSTDA do mês de agosto de 2016
 
Este prazo vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo e para aqueles inscritos no Estado como Substituto Tributário,  conforme CAT 98/2016 (DOE-SP de 20/09).
 
A Portaria CAT 98/2016, adiou do dia 20 de para dia 30 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA do mês de agosto de 2016.
 
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP).


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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