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Trabalhista

Contratação de funcionários como pessoa jurídica na mira da Receita Federal

Empresas de vários setores especializados estão de olho do projeto de reforma trabalhista para flexibilizar as contratações terceirizadas, de modo a facilitar a chamada “pejotização”.

10/10/2016 11:12:12

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Contratação de funcionários como pessoa jurídica na mira da Receita Federal

O termo pejotização é uma denominação pejorativa da prática, formalizada pela Receita e pelo MPF, explica o advogado Marcos Vinícius Barros Ottoni, especializado em Direito Tributário e Finanças Públicas, Direito Econômico e das Empresas. De acordo com ele, a estimativa anual do passivo provocado pelas práticas de desvios de pagamentos tributários previdenciários é de
R$ 20 bilhões.

Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , cada trabalhador tem como direitos assegurados férias remuneradas de 30 dias a cada ano, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda (IR), além de aviso prévio e multa no valor de 40% do FGTS recolhido no caso de demissão sem justa causa.

Para evitar estes custos é que empresas recorrem à pejotização – o contrato de trabalho é firmado por meio de uma pessoa jurídica para disfarçar as relações de emprego. Neste modelo, o empregado abre uma empresa e “presta serviços” ao empregador.

Mesmo que o prestador de serviços por meio de pessoa jurídica possa ter um salário maior, ele se vê desprovido de segurança em casos de demissão, que pode ocorrer a qualquer momento.
Ottoni esteve presente em Londrina na última quinta-feira, a convite do Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná (Sindmed), para uma palestra para a categoria. De acordo com ele, a relação entre hospitais e médicos por meio de pessoa jurídica é vista como vantajosa por ambos os lados, já que o empregador reduz os custos trabalhistas e o profissional não fica atrelado a um único contratante, além de recolher menos Imposto de Renda.

Entretanto, Ottoni ressalta que não é exclusividade deste setor. “Também existe no jornalismo, no ramo imobiliário, em relação a corretores de imóveis, TI (tecnologias da informação), na área de logística, entre artistas, jogadores de futebol. Com essa proliferação muito grande, a Receita passou a focar nesses casos, porque há um prejuízo muito grande para o Fisco”, diz.

O especialista afirma que, em 80% dos casos, o pagamento de hospitais a médicos é feito por meio de uma empresa constituída pelo profissional liberal, mas que não tem empregados ou endereço físico. “Se 80% dos prestadores de serviços são constituídos dessa forma, está havendo uma burla, na visão da Receita. Ela, então, passou a ignorar a pessoa jurídica e passou a cobrar as obrigações trabalhistas”, afirma.

Além de cobrar dos hospitais o recolhimento dos encargos trabalhistas, passaram a cobrar dos médicos o Imposto de Renda referente à pessoa física – que é de 27,5% sobre os rendimentos – e os encargos sociais de até 11%.

Também passaram autuar os hospitais com multas de 225% sobre o crédito tributário não recolhido e a abertura de processo penal por sonegação contra essas entidades ou os profissionais. Somente em Brasília, foram mais de R$ 200 milhões em multas aplicadas. “Muitos hospitais podem quebrar com isso”, afirma.

Fonte: Jornal Contabil

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