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Pensão alimentícia: 20 coisas que você precisa saber

A advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família e herança, responde as principais dúvidas sobre o tema

11/10/2016 08:28:18

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Pensão alimentícia: 20 coisas que você precisa saber

A advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família e herança, responde as principais dúvidas sobre o tema

1. O que é pensão alimentícia?
Muita gente não faz ideia do que é uma pensão alimentícia. A maioria acha que está relacionada apenas com a alimentação. Na verdade, não é bem assim. Eu cunhei uma palavra para explicar o que é pensão alimentícia: MALTES. Cada letra dessa palavra tem um significado: M de moradia, A de alimentação, L de lazer, T de transportes, E de educação e S de saúde. Cada letra corresponde a um item da pensão alimentícia.

2. Se o filho ou filha decide casar, ele (a) deixa de receber a pensão?
Se o filho casar, ele está manifestando uma maioridade, mesmo que seja menor idade. Então, o pai ou aquele que paga a pensão pode ingressar no judiciário e pedir a exoneração em função do casamento.

3. Se a filha engravidar, ela deixa de receber a pensão?
Ela não vai perder a pensão. Hoje, temos um grande número de jovens menores que engravidam. Esse fato não é motivador para a perda da pensão. Muito pelo contrário, provavelmente terá mais uma pessoa para alimentar e precisará do auxilio de quem paga a pensão.

4. Se o filho ou filha começa a exercer uma atividade remunerada, ele (a) perde a pensão?
Quando se exerce uma atividade remunerada, existe a possibilidade de pedir a exoneração ou a diminuição do valor da pensão. Mas, muitas vezes, o valor que a pessoa recebe com a atividade não é suficiente para se manter. Se quem paga a pensão entender que o valor é suficiente e entrar com uma ação no judiciário, a pensão pode ser encerrada. O juíz irá avaliar.

5. É possível pagar uma pensão alimentícia de outra forma que não seja em dinheiro, por exemplo, custeando diretamente alguns gastos, como aluguel, remédios, plano de saúde e mensalidade escolar?
Sim. Quando se faz um acordo de pagamento de pensão, sempre é avaliada a possibilidade de um e a necessidade do outro. A pensão alimentícia pode ser apenas em espécie ou pode ser um combinado entre dinheiro e outros pagamentos, como plano de saúde, escola ou algum curso. Mas isso deve ser acordado para que não ocorram problemas.

6. É possível pedir pensão para quem não tem fonte de renda comprovada?
Claro. Alguém que não tenha uma fonte de renda comprovada pode estar na informalidade e talvez tenha condições de pagar. Mesmo que não exista um trabalho formal, o juiz sempre vai avaliar quais são as condições financeiras dessa pessoa para que se pague uma pensão alimentícia.

7. O que acontece se alguém que paga uma pensão perder sua fonte de renda? Ele (a) ainda é obrigado a pagar?
A perda da fonte de renda não é motivo para que a pessoa se exonere da pensão. Isso só acontece quando quem recebe atingir a maioridade e quando tiver concluído um curso superior, por volta dos 24 ou 25 anos, ou quando houver o falecimento de uma das partes.

8. Pais que pagam a pensão têm direito obrigatório a visitas de fim de semana?
Precisamos esclarecer: uma coisa são as visitas daquele que não detém a guarda e outra é o pagamento da pensão alimentícia. É preciso separar, porque às vezes as pessoas unem essas duas coisas. A visita ao menor é muito importante. Vale a pena lembrar que a figura do pai e da mãe é fundamental para toda a concepção psicológica do menor.

9. Como é feito o cálculo do percentual da pensão?
Não existe uma norma lógica para o cálculo da pensão. O juiz vai arbitrar para que aquele que pague tenha condições de sobreviver com aquilo que ganha, por outro lado, aquele que recebe também se manter. Não há um valor restrito. Pode ser uma porcentagem do salário, pode ser um valor fixo e existem outras variações. Vai depender da possibilidade e da necessidade de cada um.

10. Quem recebe a pensão tem direito a uma porcentagem do décimo terceiro salário, das férias e das verbas em caso de demissão?
Sim. Quando fazemos um acordo no judiciário ou quando implementamos o que será pago pela pensão alimentícia, o décimo terceiro e todos esses valores ficam descritos no acordo. Lembrando que isso precisa ficar bem claro no acordo judicial. Geralmente, uma parte do décimo terceiro, das férias e dos outros valores é transmitido para aquele que recebe a pensão.

11. Como é finalizado o pagamento da pensão? É de forma automática ou é necessário um processo?
Não é de forma automática. A maioridade vai até os 18 anos, mas muitos acordos preveem que o pagamento da pensão se estenda até o final de um curso universitário, por volta dos 24 ou 25 anos. Para que alguém se exonere de pagar a pensão, é preciso ingressar com um pedido judicial. Aquele que recebe será ouvido numa audiência e será questionado se ainda precisa da pensão e se tem como se sustentar.

12. Quem paga a pensão tem direito de saber como o dinheiro da pensão está sendo gasto?
Um acordo foi feito para que o valor pago seja usado para uma série de despesas: de alimento, de transporte, de educação, de saúde etc. Se aquele que paga pensão percebe que, por exemplo, um curso de natação é pago, mas a criança não sabe nadar. Ou se a criança não come porque a mãe ou pai não compra alimentos. Com essa materialidade em mãos, a pessoa pode ingressar no judiciário e pedir uma prestação de contas. Caso contrário, acho bastante difícil que um juiz aceite esses tipos de indagações. É preciso entender que quem recebe a pensão tem uma série de contas a pagar.

13. A pensão pode ser paga de forma retroativa, caso a paternidade seja assumida de forma tardia?
Não. O valor é pago a partir do momento que se ingressa com o pedido de pensão. Essa retroatividade é impraticável, porque o judiciário enxerga os alimentos como algo do dia, para agora, para a sobrevivência.

14. Depois dos 18 anos, o filho tem direito de administrar o dinheiro da pensão?
Aos 18 anos, aquele que recebe pensão se torna, para lei civil, maior de idade. Evidentemente, ele teria condições de receber a pensão e administrá-la. Minha preocupação é como esse maior de idade vai administrar esses valores. Ele pode usar o dinheiro da pensão para outras coisas que não sejam essenciais para sua sobrevivência.

15. A partir de quantos dias de atraso, um pedido de prisão pode ser decretado para quem não paga a pensão?
Atualmente, com 30 dias. Evidentemente que ninguém quer que uma pessoa seja presa. O juiz vai tentar verificar com essa pessoa se ela tem condições de sanar essa dívida. Se verificar que essa possibilidade não existe, aí sim ele vai decretar a prisão.

16. A dívida da pensão é perdoada com a prisão?
Não há perdão para a dívida.

17. Existe um reajuste anual da pensão alimentícia?
Toda a pensão alimentícia é anualmente reajustada. Normalmente, no acordo de pensão coloca-se um índice de reajuste, que pode ser o IGP-M ou pode ser o valor do salário mínimo.

18. Se o filho vai morar com a pessoa que paga a pensão, os pagamentos ainda têm de ser efetuados?
Muitas vezes isso acontece informalmente. Só com a alteração da guarda é que o juiz vai verificar se quem pagava a pensão irá continuar ou não com os pagamentos.

19. Se um homem ou mulher – que paga pensão para um filho – casa novamente, constituiu uma nova família e tem outros filhos, ele (a) deixa de pagar a pensão para o primeiro filho?
Não, isso não vai eximi-lo de pagar pensão alimentícia. Esse não é um motivo que o judiciário entende como válido para uma pessoa se exonerar ou para ter uma diminuição no valor da pensão. A pessoa tem as responsabilidades dessa nova família e da família antiga.

20. Se uma mulher ou homem – que foi casado(a) e nunca exerceu atividade remunerada – se separa do cônjuge. Ele (a) tem que ter um filho para receber uma pensão ?
Uma coisa não tem nada a ver com outra. Lembrando que o pedido de pensão pode ser do homem para a mulher ou da mulher para o homem. O mesmo vale para casais homoafetivos. Não é necessário que a pessoa tenha filhos para pedir uma pensão. O judiciário vai avaliar qual a capacidade de trabalho de cada um.

Fonte: Diário do Comércio

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