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Brasil e Argentina iniciam teste para uso de Certificados de Origem Digitais (COD)

É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração, que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico.

19/10/2016 13:32:22

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Brasil e Argentina iniciam teste para uso de Certificados de Origem Digitais (COD)

É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato xml (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo estimativas feitas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços e sua contraparte na Argentina, a utilização de COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem de 3 dias para até 30 minutos, bem como na redução em até 35% dos custos de tramitação.

Para Receita Federal, o uso de COD proporcionará mais garantia da autenticidade dos certificados de origem e da inviolabilidade de suas informações, o que ocasionará a dispensa de determinados procedimentos operacionais atualmente efetuados pela fiscalização da RFB no curso da conferência aduaneira de despachos de importação, dentre eles a comparação visual entre a assinatura autógrafa do funcionário que emitiu o certificado de origem em papel com a versão arquivada nos bancos de assinaturas da Aladi e da RFB. Adicionalmente, prevê-se a otimização do gerenciamento do risco aduaneiro relacionado ao tema "origem preferencial de mercadorias importadas".

O Piloto será realizado durante 3 meses, com a colaboração das unidades locais aduaneiras da RFB e de exportadores e importadores argentinos e brasileiros pré-selecionados, que utilizarão nesses primeiros meses COD sem validade jurídica em suas operações comerciais.

Fonte: COD

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