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ICMS – Ferramenta do CONFAZ ajuda identificar as alíquotas dos Estados e Distrito Federal

Ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ, ainda que rudimentar ajuda na pesquisa das alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal

21/11/2016 08:16:42

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ICMS – Ferramenta do CONFAZ ajuda identificar as alíquotas dos Estados e Distrito Federal

ICMS – Ferramenta do CONFAZ ajuda identificar as alíquotas dos Estados e Distrito Federal
Ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ, ainda que rudimentar ajuda na pesquisa das alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
 
A ferramenta está disponível no site do CONFAZ  (Alíquotas ICMS Estaduais) desde o primeiro trimeste de 2016.
 
A nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes, que enfrentam grande complexidade para realizar operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas.
 
Desde 1º de janeiro deste ano está em vigor o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
 
O DIFAL da EC 87/2015 trouxe mais complexidade para as operações interestaduais, já que para calcular o imposto é necessário identificar a alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria ou serviço.
 
O grande questionamento dos contribuintes para atender a exigência do fisco (DIFAL) está relacionado à alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria. “Não havia nenhuma ferramenta para consultar as alíquotas do imposto, e isto resulta em perda de receita e também aumento de custo com a contratação de consultorias”.
 

A nova ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ ajuda a identificar a alíquota e carga tributária do ICMS no Estado de destino da mercadoria. Com isto facilita o cálculo do DIFAL da EC 87/2015 e ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações interestaduais.


Até a publicação desta matéria o CONFAZ ainda não havia disponibilizado as alíquotas dos Estados:
- Acre;
- Ceará;
- Espírito Santo;
- Rio Grande do Norte; e
- Tocantins.
 
Acesse aqui o CONFAZ e consulte:
Alíquotas e reduções de base de cálculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Federal


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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