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Sintegra gera disputa judicial

06/12/2006 00:00:00

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Sintegra gera disputa judicial

O Sintegra vem gerando uma polêmica por parte de determinadas empresas e profissionais da contabilidade, responsáveis pelo processamento e entrega de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços por parte dos contribuintes. Eles defendem a isenção desta obrigatoriedade para aquelas empresas que, mesmo cadastradas na Receita Federal, não se caracterizam como contribuintes, ou seja, não realizam tais operações de compra e venda de produtos. Segundo o advogado especialista em direito tributário Vinícius Malta Martins, a própria legislação do ICMS exige seu cumprimento apenas às empresas contribuintes. Neste sentido, isentam-se instituições de ensino, shopping centers, administradoras de cartão de créditos e empresas de construção civil, dentre outras, que não possuem operação mercantil comercial. Martins conquistou, no último dia 23, uma liminar que exclui uma entidade filantrópica a deduzir estas informações. "A nossa argumentação foi a de que reconhecemos a aplicação do Sintegra para empresas contribuintes, uma vez que o ICMS prevê a apresentação dos arquivos magnéticos pelos mesmos", explica. O Sintegra teve início no Brasil em 1997, através do Convênio ICMS 78/97 aprovado pelo Confaz e formado por representantes de todos os estados. O sistema é baseado na entrega de arquivos magnéticos com dados sobre estas operações promovidas durante o mês. Dessa forma, o trabalho da fiscalização é ampliado, uma vez que a Receita Estadual tem o poder de rastrear e cruzar todas as movimentações de compra e venda entre as empresas. Se, por algum motivo, alguma informação for ocultada, o governo tem a possibilidade de identificar a falha. Foi criada também uma consulta pública e cadastro pelo site do Sintegra, onde a situação de qualquer contribuinte pode ser consultada. "Este site é um dos mais consultados da área governamental", explica o chefe da Seção de Recuperação Eletrônica de Tributos Sonegados e responsável pelo PRN/Sintegra na Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Luis Fernando Faraco Dischinger. Ele rebate as críticas afirmando que o Sintegra, assim como outros programas fiscais, não se constitui uma novidade para o contribuinte. Dischinger argumenta que muitas empresas, embora não tendo o comércio como atividade fim, possuem estabelecimentos que comercializam produtos, enquadrando-se, desta maneira, nas obrigações relativas ao Sefaz.

Fonte: Fenacon

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