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Câmara aprova 'Lei da retaliação' do judiciário e do MP

Na madrugada de ontem, a Câmara dos Deputados aprovou um artigo à Lei Anticorrupção. O texto está sendo chamado, pelo Ministério Público – MP, de “Lei de Retaliação” (também apelidada de “Lei de Intimidação”),

01/12/2016 09:25:20

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Câmara aprova 'Lei da retaliação' do judiciário e do MP

A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica. Os juízes já respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.

Pela avaliação de analistas jurídicos, o texto da lei adota medidas retaliatórias, no sentido de inibir a atuação de procuradores e magistrados nas denúncias e julgamentos da Lava-Jato.

Entre as práticas que passariam a ser crime estariam:

  1. a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e
  2. a apresentação pelo Ministério Público de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda segundo analistas jurídicos, o texto contraria a independência do Poder Judiciário – art. 2º da Constituição Federal. Outra norma violada seria o inciso XXXV do art. 5º (de forma indireta), que estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” , dentre outros.

O texto irá agora para o Senado Federal, para análise de comissão específica, para depois ser aprovado ou rejeitado pelo plenário.

Resta ao cidadão comum pressionar para que os senadores tenham sanidade jurídica e rejeitem esta “Lei de Retaliação”. Caso o texto também for aprovado pelo Senado, haverá a possibilidade do presidente em exercício, Michel Temer, vetar o dispositivo retalatório.

Outro caminho será o de arguir a inconstitucionalidade do dispositivo diretamente ao STF. Opções jurídicas não faltam, porém o que é mais importante é que a população pressione os congressistas do Senado a rejeitarem a vingança contida nesta “Lei de Retaliação”.

Fonte: Mapa Juridico

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