x

Societário

Proposta que regulamenta a gorjeta é aprovada

Empresa deverá reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os valores referentes ao salário e ao rateio.

01/12/2016 11:59:53

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Proposta que regulamenta a gorjeta é aprovada

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/11) projeto de lei que regulamenta a gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Pelo projeto aprovado, a gorjeta não se restringe ao valor dado espontaneamente pelo cliente ao funcionário, mas inclui a cobrança adicional cobrada pela empresa, como a taxa de 10%, e que é destinada aos empregados do estabelecimento. 

O documento estabelece que, depois de descontados os 20% referentes aos encargos sociais e previdenciários dos empregados, a empresa deve reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os valores referentes ao salário e ao rateio.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , de 1943, e prevê a formação de uma comissão de empregados que possa acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta. A distribuição dos valores entre os funcionários pode ser definida, segundo a proposta, por meio de acordo coletivo dos funcionários. Se o empregador descumprir a nova medida, fica sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso. O projeto de lei aprovado deve passar por uma segunda votação em turno suplementar no Senado.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.