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Servidores poderão utilizar tempo de contribuição em outro país para aposentadoria no Brasil

A medida é permitida desde que o acordo de reciprocidade preveja tal situação

02/12/2016 10:37:06

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Servidores poderão utilizar tempo de contribuição em outro país para aposentadoria no Brasil

Da Redação (Brasília) - Os atuais servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.

Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações. Os benefícios podem ser solicitados no Brasil ou no país signatário do acordo internacional.

As orientações para aplicação nos Regimes Próprios das normas previstas nos acordos internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa nº 1, publicada no último dia 28 de novembro, e na Portaria nº 527/2016, que estabeleceu a possibilidade de que os RPPS sejam considerados regimes instituidores da proporção brasileira do benefício previdenciário que será concedido com base no acordo internacional de que o Brasil participe.

Acordos Internacionais - O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 13 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional, acordos firmados com os Estados Unidos, Canadá, Quebec (Canadá), Suíça e Bulgária. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Áustria, Israel e Moçambique e, em processo de negociação, com a Suécia, Índia e República Tcheca.

Conheça os Acordos Internacionais de Previdência Social, multilaterais e bilaterais, firmados pelo Brasil já em vigor ou em processo de ratificação.

Fonte: MPS

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