A proibição, pelo período de 2 anos, não se aplica aos seguintes benefícios:
a) isenção do ICMS para taxistas;
b) benefício para aquisição de veículo por pessoa com deficiência ou seus responsável;
c) incentivos fiscais para projetos culturais, esportivos e gastronômicos;
d) regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
e)benefícios para operações de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo).
Aprovação mediante Lei
Além de fixar o período de 2 anos sem concessão de benefícios, foram estabelecidas regras mais rígidas, que proíbem o uso de Decretos para aprovação de benefícios e incentivos no Estado do Rio de Janeiro.
Com isso, só poderão ser concedidos incentivos por meio de Projetos de Lei enviados à Assembléia Legislativa, cujas propostas deverão ser debatidas em audiência pública e conter estimativas de renúncia de receita, justificativa e estimativas de valores. Somente as propostas que tenham o objetivo de gerar emprego e renda e incentivar o desenvolvimento regional serão analisadas pela Alerj.
Benefícios já concedidos
As empresas que atualmente possuem incentivos fiscais permanecerão com os benefícios, sendo mantida a possibilidade de renovação prevista no ato concessório, desde que aprovados pelo Confaz e respeitadas as novas regras.
Fonte: COAD