x

Tributário

Prazo para envio da DeSTDA em MG é finalmente estabelecido

Decreto estabelece o dia 28 como data para entrega da DeSTDA Declaração deverá ser transmitida mensalmente pelos contribuintes relativamente aos períodos de referência a partir de janeiro de 2016

07/12/2016 07:53:21

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prazo para envio da DeSTDA em MG é finalmente estabelecido

Decreto estabelece o dia 28 como data para entrega da DeSTDA
Declaração deverá ser transmitida mensalmente pelos contribuintes relativamente aos períodos de referência a partir de janeiro de 2016

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (3/12) o Decreto 47.099, que estabelece nova data para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes de Minas Gerais optantes pelo Simples Nacional. A transmissão deverá ser feita até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil.

A entrega da DeSTDA é devida aos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A data anteriormente prevista para a transmissão da DeSTDA era dia 20, mas o Ajuste SINIEF 15, publicado pelo Confaz em 28 de setembro, ratificado pelo Decreto 47.009, alterou para dia 28, atendendo ao pedido dos Estados.

Com base neste mesmo Decreto, a declaração referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.

Para cumprir a obrigação, o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Fonte: SEF/MG

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.