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IRRF incide sobre a Importação de programas de computador

Remessa ao exterior a título de contraprestação ao direito de duplicação e comercialização de software está sujeita ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

07/12/2016 08:05

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IRRF incide sobre a Importação de programas de computador

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 154/2016 (DOU de 07/12) esclareceu acerca da incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre remessa ao exterior.
 
Para Receita Federal, as remessas ao exterior efetuadas em contraprestação pelo direito de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master fornecida pelo seu autor, para revenda ao cliente, que receberá uma licença de uso do software copiado, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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