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Economia

Receita Federal abre consulta pública sobre processo de consulta relativa ao projeto BEPS

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre solução de consulta referente ao projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

08/12/2016 15:40:50

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Receita Federal abre consulta pública sobre processo de consulta relativa ao projeto BEPS

O Projeto BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, objetivou estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.

Esse projeto tem diversos padrões mínimos, entre os quais está o de combate às práticas tributárias danosas. Uma das medidas desenhadas com este fim é a troca de informações compulsória, entre as administrações tributárias, das rulings que emitem. O conceito de ruling abarca qualquer orientação dada, informações prestadas, acordos firmados pela administração tributária em relação a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes. No caso do Brasil, enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta, solução de divergência e ato declaratório interpretativo.

Foi elaborado pela OCDE um modelo para efetivar tais trocas de informações de modo que se faz necessária a alteração da IN RFB nº 1.396, de 2013, a fim de se obter todas as informações necessárias para que o Brasil cumpra o compromisso internacional assumido.

Assim, o art. 1º inclui o art. 3º-A na IN RFB nº 1.396, de 2013, de modo a explicitar as categorias de solução de consulta para as quais o contribuinte terá que fornecer informações adicionais nos termos do modelo de troca de informações acordado no Projeto BEPS. O art. 2º trata da possibilidade de intimação do contribuinte para que forneça as respectivas informações em relação às soluções de consulta emitidas até 2010 e o art.3º alterou o Anexo II da IN, que consiste no formulário padrão para dar início ao processo de consulta por pessoas jurídicas, no intuito de incluir as informações adicionais incluídas no art.3º-A.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 16 de dezembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

Fonte: RECEITA FEDERAL

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