Os aprovados no exame de suficiência poderão requerer o seu registro no CRC a qualquer tempo.
O dispositivo ora revogado dispunha que os aprovados na prova terão o prazo de 2 anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.
Fonte: LegisWeb