x

Contábil

CFC regova o prazo de 2 anos para os aprovados no exame de suficiência

Os aprovados no exame de suficiência poderão requerer o seu registro no CRC a qualquer tempo.

15/12/2016 16:04:04

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CFC regova o prazo de 2 anos para os aprovados no exame de suficiência

A Resolução CFC nº 1.518/2016 - DOU 1 de 14.12.2016, revogou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Os aprovados no exame de suficiência poderão requerer o seu registro no CRC a qualquer tempo.

O dispositivo ora revogado dispunha que os aprovados na prova terão o prazo de 2 anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.

Fonte: LegisWeb

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.