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Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

A Justiça do Trabalho está sempre buscando formas de viabilizar e agilizar as execuções trabalhistas. Em 15 de julho deste ano, foi aprovado pela Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais o projeto

20/12/2016 08:39

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Ferramentas Utilizadas Pela Justiça do Trabalho na Efetividade da Execução Trabalhista

A Justiça do Trabalho está sempre buscando formas de viabilizar e agilizar as execuções trabalhistas. Em 15 de julho deste ano, foi aprovado pela Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais o projeto Efetividade na Execução, que tem por objetivo envolver diretamente os oficiais de justiça na utilização das ferramentas para garantir a execução.

Dentre algumas ferramentas de pesquisa patrimonial utilizadas pelo Tribunal de Minas e pelos Tribunais do Trabalho de todo o país para auxiliar o trâmite das execuções, citamos:

Bacenjud

Esse sistema permite ao magistrado determinar o bloqueio de valores nas contas correntes do executado até o limite determinado, desde que haja numerário suficiente para tanto no primeiro dia útil subsequente ao protocolo realizado.

Renajud

O Renajud é a mais nova ferramenta eletrônica colocada à disposição dos juízes para efetivação da execução. Por meio do Renajud o juiz poderá pesquisar a existência de veículos automotores de propriedade do executado em todo território nacional, verificando, ainda, se há alguma restrição ou impedimento em relação ao mesmo, bem como poderá lançar, conforme julgar necessário, ele próprio, os impedimentos ou restrições pertinentes.

Infojud

O Infojud permite o acesso do magistrado ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de Imposto de Renda e de imposto territorial rural. O Programa da Receita Federal gera a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias).

Ferramentas Mais Eficientes

Na entrevista, o magistrado aponta já existirem hoje fermentas mais eficientes. Como exemplo, aponta os relatórios de inteligência financeira do COAF que, segundo ele, comporta todas as movimentações tidas como suspeitas ou comunicações obrigatórias, bem como o SIMBA (Sistema de Movimentação Bancária) que permite não apenas a quebra do sigilo bancário de empresas e sócios, efetivos ou ocultos, mediante autorização judicial, como organiza os dados relacionados às operações realizadas pelos investigados, apontando o fluxo monetário, os creditantes, os depositantes, o perfil e a constância das movimentações, entre outros dados financeiros que ficam disponíveis às autoridades solicitantes na forma de consultas e relatórios parametrizados.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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