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ICMS - Rio Grande do Sul - Prazos de Recolhimento do Imposto - Alterações

Por meio dos Decretos nºs 53.366 e 53.367/16, foram modificados os prazos de recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, pelos contribuintes que efetuem operações sujeitas à substituição tributária

29/12/2016 23:12:48

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ICMS - Rio Grande do Sul - Prazos de Recolhimento do Imposto - Alterações

Por meio dos Decretos nºs 53.366 e 53.367/16, foram modificados os prazos de recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, pelos contribuintes que efetuem operações sujeitas à substituição tributária e pelos contribuintes que tenham prazos especiais de recolhimento do imposto de que trata o art. 50 do Livro I do RICMS-RS.

Foram retirados do Apêndice III Seção II os itens relacionados às mercadorias excluídas da substituição tributária desde 2016, quais sejam: artigos de colchoaria, brinquedos, instrumentos musicais, artigos para bebê, e artigos de vestuário.

Os substitutos tributários das seguintes mercadorias terão novo prazo de recolhimento do imposto nas operações internas, que será até o dia 12 do segundo mês subsequente:

1 - rações tipo pet para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX;

2 - autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX;

3 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII;

4 - ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV;

5 - materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV;

6 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI;

7 - bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII;

8 - materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX;

9 - produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX;

10 - artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI;

11 - bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A;

12 - artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII;

13 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV;

14 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVI;

15 - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos.

Aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional não houve mudança da data, apenas da base legal.

Em relação aos prazos especiais de recolhimento do imposto previstos no art. 50 do Livro I do RICMS-RS, foram efetuados ajustes para adequação aos novos prazos estabelecidos no Decreto nº 53.366/16.

As alterações dos Decretos nºs 53.366 e 53.367/16 produzem efeitos a partir de 01/01/2017.

Fonte: Editorial Cenofisco

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