x

Tributário

NF-e: Divulgada Nota Técnica que disciplina o uso da nova NCM

A Nota Técnica 3/2016, versão 1.00, disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, disciplina o uso da nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pela Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, que entra em vigor a partir de 1-1-2017

02/01/2017 12:26:41

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
NF-e: Divulgada Nota Técnica que disciplina o uso da nova NCM

A Nota Técnica 3/2016, versão 1.00, disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, disciplina o uso da nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pela Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, que entra em vigor a partir de 1-1-2017, a qual apresenta inclusões e exclusões de códigos.

Também foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica uma Tabela que lista as novas NCMs, com anotações que indicam os códigos novos e os códigos que serão excluídos.
A tabela pode ser acessada no menu “Documentos”, opção “Diversos”: Tabela de NCM 8 Dígitos (atualizada em 28/12/2016 - NT 2016/003 v1.0)”. 
Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1-1-2017. 
Os códigos NCM extintos pela Resolução 125 Camex/2016 estão realçados em vermelho e com a indicação que a vigência se encerra em 31-3-2017.

Cabe esclarecer que até 31-3-2017 serão autorizados documentos fiscais eletrônicos com base na NCM anterior (Resolução 94 Camex, de 8-12-2011).

Fonte: COAD

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.