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Tributário

Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

O legislador visou fechar as portas para qualquer benefício fiscal que promova disputas

17/01/2017 08:13:45

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Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Uma das mudanças trazidas pela Lei Complementar 157, editada no fim do ano passado, foi o estabelecimento da alíquota mínima de 2% para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Agora, além da vedação à redução de alíquotas pelos fiscos municipais, o que já estava previsto na lei anterior, estão proibidas também quaisquer formas de redução do total a pagar por meio da diminuição da base de cálculo, estratégia que algumas cidades usaram para atrair empresas.

A vedação se alinha com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (ST) , em setembro de 2016, quando entendeu que o efeito financeiro da redução de alíquota, vedada pelo artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é o mesmo da redução de base de cálculo.

Isso implica, por exemplo, o fim de benefícios como o desconto, na base de cálculo do ISS, de alguns tributos.

A alteração trazida pela lei 157 foi uma norma de reforço. O objetivo do legislador é fechar, de uma vez por todas, a porta para qualquer benefício fiscal que promova guerra fiscal, com alíquotas abaixo do mínimo de 2% para o ISS.

No entanto, a porta não foi totalmente fechada. A guerra fiscal entre municípios vai continuar existindo. Pelo menos, acima do patamar de 2%. Além disso, ainda há formas de redução de tributação não alcançadas pela nova lei. Os financiamentos públicos, por exemplo, não estão contemplados pela vedação da lei 157, deixando a brecha para a guerra fiscal, que continuará em relação a outros benefícios, tais como a isenção de IPTU e a disponibilização gratuita de terrenos.

A mudança já preocupa contribuintes. Afinal, o que acontecerá com quem mudou a sede e fez investimentos na nova localidade, inclusive trazendo contrapartidas para o novo município?

Ao lado desses contribuintes está, em primeiro lugar, o Código Tributário Nacional. É plausível sustentar, em juízo, a impossibilidade de revogação de benefícios com base no CTN. Ou seja, isenções interpretadas como benefício fiscal não podem ser revogadas a qualquer tempo. Além disso, mesmo com a proibição, é possível que uma empresa que goze de redução da base de cálculo do ISS mantenha o benefício mesmo após a nova lei. Desde que comprove ter cumprido uma contrapartida.

Advogado tributarista e mestre em Direito Tributário

Leonardo Aguirra de Andrade

Fonte: DCI

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