x

Contábil

Entidades pedem mais prazo para entrega da DIRF

O presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, se encontrará com o delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, para pedir a revogação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016.

20/01/2017 19:02:44

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Entidades pedem mais prazo para entrega da DIRF

O presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, se encontrará com o delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, para pedir a revogação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que antecipa para o dia 15 de fevereiro de 2017 o prazo de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). O encontro ocorrerá na manhã desta sexta-feira, dia 20, em Curitiba, e contará também com a presença dos representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar) e Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba).

Segundo Kalinke, o ideal é que o prazo seja de 60 dias após a liberação do programa pela Receita, o que ainda não ocorreu e inviabiliza o preenchimento antecipado. “Caso isso não seja possível, seria importante que a data de entrega seja o último dia útil de fevereiro, como era anteriormente à publicação desta instrução normativa”, afirma o presidente do SESCAP-PR. “Com a disponibilização do programa, as empresas de software precisam de um tempo para fazer os ajustes em seus programas, para depois disponibilizar às empresas contábeis. Por isso, precisamos de mais tempo”, acrescenta.

Kalinke informou ainda que a mobilização ocorre em nível nacional, na qual presidentes e diretores dos SESCAPs e SESCONs (sindicatos do sistema Fenacon), além da própria federação, fazem o mesmo pedido aos responsáveis pela Receita Federal nos Estados.

Fonte: SESCAP PR

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.