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Tributário

Criado código de Darf para o parcelamento de débitos do PRT

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26/1, cria o código de receita 5184

26/01/2017 13:28

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Criado código de Darf para o parcelamento de débitos do PRT

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26/1, cria o código de receita 5184 - Programa de Regularização Tributária (PRT) - Demais Débitos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

O PRT, instituído pela Medida Provisória 766/2017, permite quitar os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-11-2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após 5-1-2017.

A adesão ao Programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e acarretará, entre outras consequências, o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos vencidos após 30-11-2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

Fonte: Equipe Técnica COAD

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