x

Societário

Fecomércio RJ obtém liminar contra novo imposto

Liminar em ação da Fecomércio RJ beneficia todo empresariado fluminense

30/01/2017 16:18

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Fecomércio RJ obtém liminar contra novo imposto

A Fecomércio RJ obteve liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para suspender a exigência de um novo imposto criado no ano passado só para as mercadorias vendidas pelas empresas que tivessem redução do ICMS no Estado, diante da ilegalidade na lei que o instituiu.

Instituído pela Lei 7.428/2016, e regulamentada pelo Decreto 45.810/2016, a contribuição, que deveria ter seu primeiro recolhimento nesta terça-feira (31-1), consiste na aplicação do percentual de 10% sobre a diferença entre o valor do ICMS calculado com e sem a utilização do benefício fiscal.

Com o argumento de equilibrar as contas públicas, o governo do Rio de Janeiro queria cobrar esse novo tributo para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de caráter temporário, com prazo de dois anos, com base em uma porcentagem sobre a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS). A medida, se efetivada, acarretaria em aumento de preços para os consumidores, por exemplo, de frutas, verduras, caixas de leite e outras bebidas.

A decisão do Desembargador Custodio de Barros Tostes, que entendeu a urgência e a necessidade de garantir a segurança jurídica, mostra que mesmo na crise as normas devem ser respeitadas e que o Estado não pode criar impostos sem previsão na Constituição.

Por ter sido a liminar concedida em Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, beneficiará todas as empresas do Estado do Rio de Janeiro.

O processo, nº 0063240-02.2016.8.19.0000, é eletrônico, e o andamento do processo e a decisão podem ser acessados no site do TJRJ no link que se segue:

http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201600700292

Fonte: Fecomércio RJ

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.