x

Trabalhista

Com quantos anos vou me aposentar? Tire suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência Social deverá afetar profundamente a vida do brasileiro, que não está satisfeito com as possíveis mudanças. Confira aqui os principais tópicos e fique por dentro do assunto.

06/02/2017 15:29

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Com quantos anos vou me aposentar? Tire suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência Social finalmente está tomando forma. Depois de um longo período de suposições, o governo encaminhou ao Congresso sua proposta para mudanças nas regras de aposentadoria.

E o tema pode trazer grande impacto para a vida de milhões de brasileiros e para as finanças do país. Por um lado, uma estimativa feita pela PEC do Teto da conta de que, sem reforma, os gastos com o INSS podem chegar a consumir até 87% da receita da União futuramente.

Por outro lado, a projeção feita pelo governo é que, feita a reforma da forma como foi sugerida, serão economizados cerca de R$ 740 bilhões entre 2018 e 2027.

Alto índice de reprovação

Entretanto, ao menos no que diz respeito à opinião popular, a principal mudança da reforma – na idade mínima para aposentadoria – não agrada.

Isso foi constatado em levantamento realizado pelo BlogSkill, onde um pouco mais de 3 a cada 4 brasileiros se mostrou avesso à alteração mais impactante que poderá ser feita na previdência.

Ao todo, 75,6% dos entrevistados afirmaram considerar errada a intenção de estipular 65 anos como idade mínima para que homens e mulheres possam se retirar do mercado.

A opinião desse grupo é de que o governo deveria encontrar outra forma de cobrir o rombo da Previdência sem obrigar a população a trabalhar por mais tempo.

Já por outro lado, uma parcela bem menor de participantes da pesquisa (24,4%) julgou a medida como correta, uma vez que, para esse grupo, o brasileiro se aposenta bem mais novo do que na maioria dos países.

Por se tratar de um tema polêmico e complexo, resumimos abaixo os principais pontos que Michel Temer e sua equipe esperam modificar, além da opinião de especialistas a cerca desses aspectos.

65 anos

O principal tópico da reforma previdenciária certamente é o que diz respeito à idade mínima para aposentadoria. Pelas regras atuais, o brasileiro pode pedir sua aposentadoria por duas formas:

  • Ao atingir 95 pontos (homens) ou 85 (mulheres). Essa pontuação é definida pela soma da idade com o tempo de contribuição, considerando ainda a necessidade de ter, pelo menos, 15 anos de contribuição.
  • Ao completar 30 (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição.

Entretanto, o projeto prevê que passe a ser necessário trabalhar até os 65 anos – com pelo menos 25 de contribuição – antes de ter direito ao benefício. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres.

Essa possibilidade não conta com o apoio de Fabio Rodrigues, consultor de implantação do Grupo Skill. A idade proposta pelo Governo Temer é um absurdo. É bem elevada e vai aumentar com o passar do tempo, conforme for crescendo a expectativa da sobrevida do brasileiro”, critica. “Atualmente, a expectativa de sobrevida de um brasileiro aos 65 anos está em torno de 18 anos. Se este índice aumentar um ano, a idade mínima poderá aumentar um ano sem necessidade de aprovar uma nova emenda constitucional”, destaca.

No que diz respeito à idade mínima para aposentadoria, Rodrigues só concorda com um ponto: ser igual para ambos os sexos. “Entendo que estamos em uma época que os direitos são iguais, ou deveriam ser. Então, acho justo sim [determinar uma mesma idade para homens e mulheres], pois temos os mesmos diretos trabalhistas. Portanto o tempo de serviço e idade tem que ser o mesmo, argumenta.

A única categoria que não estaria incluída nas novas regras é a dos militares. Eles contarão com um modelo específico e que ainda será determinado. Nesse caso, um Projeto de Lei será encaminhado separadamente ao Congresso. Já para quem já está aposentado ou já conta com os requisitos necessários para solicitar, pela forma atual, esse benefício, não será afetado.

Transição

As novas regras, porém, não serão aplicadas para todos. Elas valerão para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45. Quem está acima dessa faixa será incluído em uma regra de transição.

Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45, que ainda não reúnem os requisitos necessários para se retirar do mercado de trabalho, terão que pagar um ‘pedágio’ de 50% sobre o tempo que faltaria – pela regra vigente no momento – para se aposentar.

Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, usou o exemplo de um homem de 52 anos de idade e 34 anos de contribuição. Pelo modelo atual, falta um ano para que ele possa pedir o benefício.

Aplicando-se um adicional de 50% sobre esse tempo restante – o que dá mais seis meses, ele então terá que trabalhar por mais um ano e meio até estar apto a solicitar aposentadoria.

“Absurdo” também foi a palavra escolhida por Fabio Rodrigues para classificar essa regra transitória.

Servidores públicos

Hoje em dia, os servidores públicos possuem um regime próprio de aposentadoria, separado da Previdência. Nesse modelo, parte da verba destinada para o benefício dos servidores públicos vem de suas próprias contribuições, enquanto que outra parte chega através do governo.

A ideia da proposta de reforma, entretanto, é que não existam mais diferenças entre regimes previdenciários, equiparando os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.

Benefício integral

Para que o contribuinte tenha direito ao teto de aposentadoria do INSS, pelo modelo sugerido pelo governo, ele terá que contribuir por 49 anos. Com menos do que isso, haverá desconto.

O calculo feito é o seguinte: ao se aposentar, a pessoa terá direito a 51% do valor integral do benefício, acrescendo 1% para cada ano de contribuição que teve ao longo da vida.

Ou seja, uma pessoa que se aposentou, aos 65 anos, e somou 30 anos de contribuição, terá direito a 81% do teto do INSS (51 + 30). Se forem 35 anos de contribuição, então essa porcentagem subiria para 86, e assim por diante

Entretanto, a própria matemática comprova o que muitos estão opinando sobre essa questão: há um exagero. Isso porque, pela nova regra, uma pessoa que quer se aposentar aos 65 anos de idade, e que deseja receber 100% do benefício, teria que ter começado sua jornada laboral (com contribuição ininterrupta) aos 16 anos.

Logo, torna-se praticamente inviável que alguém consiga, aos 65 anos, se aposentar recebendo o teto do INSS. Para isso, ela terá que estender sua carreira por mais alguns anos.

E é justamente essa a conclusão que o consultor de implantação do Grupo Skill tem a respeito da nova cara que a Previdência Social terá: que teremos que trabalhar muito mais.

“A proposta de reforma da Previdência, em minha opinião, é extremamente prejudicial para nós, trabalhadores segurados. Para ambos os sexos, teremos que trabalhar/contribuir por muito mais tempo. É um exagero”, lamenta.

Brasileiro aposenta muito cedo?

Um estudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social revelou que a média de idade em que o brasileiro se aposenta é uma das menores do mundo.

Em 2015, a média no país foi de 58 anos, levando em consideração aposentadorias concedidas por idade, tempo de contribuição e por invalidez.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a idade mínima para aposentadoria é de 67 anos para ambos os sexos. Na Coréia do Sul, são necessários 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já na Argentina e Itália, homens precisam ter ao menos 65 anos, enquanto que as mulheres precisam ter 60.

Trâmite

A proposta encaminhada pelo governo já teve sua primeira vitória: foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, ainda em dezembro de 2016.

Porém, o caminho que terá que trilhar ainda é longo:

Depois da CCJ, o texto vai para uma Comissão Especial da Câmara, que terá o prazo de 40 sessões para analise.

Com o parecer do relator na Comissão Especial da Câmara, a proposta vai para votação, em dois turnos, em plenário. Em seguida, o tema segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que tem 30 dias para emitir um parecer, para então ser votado pelo plenário da Casa Alta.

Caso o texto da reforma passe por alguma alteração na mão dos senadores, ele voltará para a Câmara para ser novamente votado em dois turnos.

A expectativa do governo é que o projeto seja aprovado tanto na Câmara quanto no Senado até o fim do primeiro semestre de 2017.

Fonte: Grupo Skill

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.