x

Trabalhista

Professor - Alteração de Jornada de Trabalho

Foi publicada no DOU de 17/02/2017 a Lei nº 13.415/17 que, altera, entre outros, o art. 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

17/02/2017 11:29

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Professor - Alteração de Jornada de Trabalho

Foi publicada no DOU de 17/02/2017 a Lei nº 13.415/17 que, altera, entre outros, o art. 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, com a citada alteração, o professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

Em sua redação anterior, o art. 318 da CLT estabelecia que num mesmo estabelecimento de ensino o professor não podia ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.

Ressaltamos que a Lei nº 13.415/17 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17/02/2017.

Fonte: Editorial Cenofisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.