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Nova regra contábil pode auxiliar Estados a conhecer patrimônio

Norma que está sendo convergida traz regra para registro de bens imobilizados

17/02/2017 11:28:05

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Nova regra contábil pode auxiliar Estados a conhecer patrimônio

A maior parte dos entes da federação não conhece o valor real de seus
imóveis funcionais e administrativos. Eles são registrados, em alguns casos, por valor simbólico ao invés de serem utilizadas as bases corretas de mensuração presentes na Estrutura Conceitual.

O Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA NBCASP), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC),

está fazendo a conversão de um conjunto de normas internacionais que  regulamentam como o patrimônio imobilizado deve ser registrado, o que ajudará os entes a conhecerem, de maneira mais precisa, seu patrimônio. A norma deve ser publicada em agosto deste ano.

A publicação faz parte da iniciativa do CFC de convergir todas as normas
internacionais relacionadas à área pública. No ano passado foram editadas as
cinco primeiras regras convergidas (confira aqui e aqui) e para este ano são esperadas outras cinco. “ As primeiras cinco normas convergidas trataram do registro das receitas e seus desdobramentos e desta vez estamos tratando de normas relativas ao patrimônio", afirma o coordenador do subprograma de convergência do GA NBCASP, Leonardo Nascimento.  Ele também é representante do Brasil no board da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), responsável pela emissão das regras internacionais da área pública. Entre os benefícios do correto registro do patrimônio imobilizado
está a possibilidade do estabelecimento dos custos dos serviços oferecidos,
considerando-se, inclusive a depreciação que os bens sofrem ao longo do
tempo.

Além da norma que trata do patrimônio imobilizado, este ano serão
convergidas as normas que tratam da propriedade para investimento, da
redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa, da redução ao
valor recuperável de ativos geradores de caixa e do registro de intangíveis.
“Hoje há uma divergência sobre o registro, por exemplo, de patrimônios
culturais. Devemos registrar os monumentos históricos? Se sim, por qual
valor? Essas normas esclarecem esses pontos”, afirma o coordenador executivo
do GA NBCASP e vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda.

O Grupo Assessor fará a adequação dos textos que serão encaminhados para a Câmara Técnica do CFC. Se aprovados, seguem para audiência pública. Depois do prazo de audiência, a Câmara Técnica examina as contribuições pertinentes e submete o texto ao plenário do CFC. Depois de aprovado, é editada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.  O GA NBCASP espera que estas cinco normas sejam editadas em agosto e passem a vigorar em janeiro de 2019.

Para entender o processo de convergência

O CFC é a entidade responsável pela regulamentação da contabilidade no
Brasil. Até 2008 não havia normas especificas editadas pelo CFC para a
contabilidade pública. Desde então, o CFC publicou onze normas inspiradas
nas regras internacionais e em 2015, reformulou o GA NBCASP, com objetivo de dar andamento ao processo de conversão das IPSAS, tendo publicado em 2016 a Estrutura Conceitual Básica e mais cinco normas especificas.

O Grupo é formado por representantes do CFC, do Tesouro Nacional, Tribunal
de Contas da União, dos Tribunais de Contas Estaduais e da academia. Eles
pretendem convergir todas as 34 normas internacionais em vigor até 2021.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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