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Comissão revê tratamento tributário a agências franqueadas dos Correios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto que tem por objetivo tornar mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios.

17/02/2017 17:18

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Comissão revê tratamento tributário a agências franqueadas dos Correios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto que tem por objetivo tornar mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 59/2016) define as atividades dos franqueadas como “auxiliares” ao serviço postal, estipulando tributação de acordo com o percentual de venda dos produtos e serviços.

A medida afasta a possibilidade de tributação dos franqueados como se suas atividades fossem de “intermediação” de negócios. Nesse caso, a carga tributária é mais pesada, inclusive em decorrência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios. A exigência já motivou repetidas ações judiciais contrárias, patrocinadas por associação de franqueados e pelos Correios, que já chegaram até aos Tribunais Superiores.

Foi designado como relator da matéria, na CAE, o senador  Cidinho Santos (PR-MT). Depois do parecer dessa comissão, o projeto seguirá a Plenário, para a decisão final.

Risco de falências

O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), salienta que a ausência de uma definição sobre a natureza das atividades “auxiliares” relativas ao serviço postal tem de fato provocado uma sobrecarga tributária para as agências franqueadas. Segundo ele, essa situação pode provocar “a falência do setor e um desemprego em massa”.

O relator na Câmara, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), considerou um equívoco a aplicação do ISS, como se as franquias exercessem atividades de “intermediação”, como é o caso, por exemplo, dos corretores de imóveis. Na votação final naquela Casa, ele disse estar claro que a atividade é uma “franquia postal”, que pela lei é inclusive diferente da franquia comercial, daí a necessidade de deixar essa condição explícita na lei.

Fonte: Senado Federal – Portal de Notícias

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