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Obrigatoriedade de emissão de NF-e no estado do Paraná

05/08/2011 13:40:26

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Obrigatoriedade de emissão de NF-e no estado do Paraná

Conforme divulgado no Boletim Informativo Nº 009/2011, vários dispositivos constantes nas Normas de Procedimento Fiscal Nº 041/2009 e 095/2009, que tratam das obrigatoriedades, para as empresas, de emissão de NF-e, foram alterados com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal Nº 058/2011.

Dentre as principais mudanças, destacam-se:

- a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Códigos CNAE 0210-1/08 e 0220-9/02.

- a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2012, da dispensa de emissão de NF-e aos fabricantes de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrados nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

- a inclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, na obrigatoriedade de emissão de NF-e em todas as operações, dos estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF Nº 095/2009.

- ajustes nos códigos CNAE listados no Anexo Único da NPF Nº 095/2009, por força da Resolução CONCLA Nº 2/2010.

Fonte: Secretaria da Fazenda / PR

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