x

Tributário

Carnê-Leão: corretor e administrador de imóveis devem identificar fonte dos rendimentos

O corretor e administrador de imóveis devem identificar fonte dos rendimentos, quando do uso do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)

22/02/2017 11:58

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Carnê-Leão: corretor e administrador de imóveis devem identificar fonte dos rendimentos

A Instrução Normativa 1.692 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22/2, altera a IN 1.531/2014 para dispor que, a partir do ano-calendário de 2017, o corretor e o administrador de imóveis, que utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda da pessoa física, deverão informar o número do registro profissional e identificar também o titular do pagamento pelos serviços por eles prestados pelo número de inscrição no CPF. 

Quando não utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), os profissionais deverão prestar essas informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

Já cumprem essa exigência os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos

Fonte: COAD

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.