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Fenacon se reúne com Secretario da Micro e Pequena Empresa

Foram tratados diversos assuntos de interesse do setor

23/02/2017 11:22:11

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Fenacon se reúne com Secretario da Micro e Pequena Empresa

O diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de hoje com o Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga, para tratar de diversos assuntos de interesse do setor. Foram debatidos os seguintes assuntos:

Atuação dos MEIs

Pietrobon falou sobre sua preocupação e a necessidade de se criar mecanismos para controle na atuação dos Microempreendedores Individuais (MEI) , como impor o limite de uma única abertura por endereço. Ele afirmou que é preciso o engajamento de prefeituras a fim de ações como essas não ocorram mais.

Ainda sobre o MEI foi tratada a questão de envio de processos para as Juntas Comerciais. De acordo com Valdir Pietrobon, os documentos devem ir para junta após haver a migração para micro e pequena empresa, empresa de pequeno porte, etc.

Simples Nacional - pedidos de opção em janeiro de 2017 e parcelamento de débitos

Pietrobon debateu os números de opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2017. Ao todo foram deferidas a inclusão de 25.680 empresas no Simples Nacional, representando um acrescimento de 1,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

Sobre o parcelamento de débitos, ele informou que na Modalidade Ordinária (60 meses) foram 437.773 contribuintes com carteira de parcelamento de R$ 18,9 bi, enquanto na Modalidade Especial (120 meses) foram 111.575 contribuintes com carteira de parcelamento de R$ 8,4 bi, números que superaram as expectativas.

MP 766

Apresentou ao secretário o trabalho que vem sendo realizado pela Fenacon sobre a Medida Provisória 766, que trata do Programa de Regularização Tributária. Pediu apoio do secretário para as sugestões do Sistema que serão entregues para a proposta:

  • Que o programa seja estendido também às empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Que haja desconto sobre multas e juros, de acordo com o prazo de pagamento, conforme sugestão ao final do texto;
  • Que os débitos - depois de consolidados e retirados multas e juros - sejam pagos da mesma forma em que foi estabelecida na Lei 9964/2000 (art 2º.). O texto da referida lei, com adaptações a serem sugeridas pelo Sistema, afirma que sejam pagos em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art 31 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995: 

a)0,3% (três décimos por cento), no caso de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples e de entidade imune ou isenta por finalidade ou objeto;

b) 0,6% (seis décimos por cento), no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido;

c) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais e de serviços;

d) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), nos demais casos.

Certificado Digital

Pietrobon apresentou documento mostrando a importância do Certificado Digital ICP Brasil para as empresas do Simples Nacional. Além de apresentar números, ele se colocou à disposição do órgão para discutir o assunto, além de contribuir no que for necessário na discussão de medidas que visem a desburocratização no país.

Multa de 10% sobre FGTS

Um dos principais assuntos discutido no encontro foi sobre recente decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que isentou uma empresa optante pelo Simples Nacional de pagamento de 10% de multa sobre o FGTS. Decisão essa que abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo.

Além disso, essa semana foi apresentado no Congresso o PLP 340/2017, que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. A proposta prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Tão logo seja definido relator para matéria a Fenacon enviará sugestão ao texto. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, avalia Pietrobon. 

Fonte: Fenacon

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