Até lá, permanece o sistema atual: as instituições financeiras podem optar por cobrar os juros de contrato ou de mercado.
"Não pode mais usar a taxa de mercado [a partir de setembro], cujo valor depende do momento do inadimplemento", explicou Paula Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central.
Ela informou que o objetivo do governo com a medida é conferir mais previsibilidade à taxa que será cobrada nos atrasos de pagamento.
"O CMN está deixando essa informação de forma mais clara. A norma fica bem clara, o que pode ser cobrado no caso de não pagamento na data acordada", explicou Paula Leitão.
Além dos juros remuneratórios, também podem ser cobrados juros de mora e uma multa. Nesses casos, porém, não houve alteração das regras.
Fonte: G1