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Bancos terão que cobrar juro previsto em contrato em caso de atraso no pagamento

Regra começa a valer a partir de setembro, segundo definição do CMN. Hoje, instituições financeiras podem optar por juros de mercado ou do contrato.

24/02/2017 08:56:12

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Bancos terão que cobrar juro previsto em contrato em caso de atraso no pagamento

Até lá, permanece o sistema atual: as instituições financeiras podem optar por cobrar os juros de contrato ou de mercado.

"Não pode mais usar a taxa de mercado [a partir de setembro], cujo valor depende do momento do inadimplemento", explicou Paula Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central.

Ela informou que o objetivo do governo com a medida é conferir mais previsibilidade à taxa que será cobrada nos atrasos de pagamento.

"O CMN está deixando essa informação de forma mais clara. A norma fica bem clara, o que pode ser cobrado no caso de não pagamento na data acordada", explicou Paula Leitão.

Além dos juros remuneratórios, também podem ser cobrados juros de mora e uma multa. Nesses casos, porém, não houve alteração das regras.

Fonte: G1

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