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Paraná - Substituição Tributária - Novas Margens de Valor Agregado (MVA) e Inclusões de Produtos a partir de 01/03/2017

Conforme o Decreto nº 5.993, DOE-PR 26/01/2017 as Margens de Valor Agregado (MVA) a serem aplicadas para formação da base de cálculo da substituição tributária a partir de 01/03/2017 constam da Resolução nº 20, DOE 30/01/2017.

01/03/2017 17:59

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Paraná - Substituição Tributária - Novas Margens de Valor Agregado (MVA) e Inclusões de Produtos a partir de 01/03/2017

Conforme o Decreto nº 5.993, DOE-PR 26/01/2017 as Margens de Valor Agregado (MVA) a serem aplicadas para formação da base de cálculo da substituição tributária a partir de 01/03/2017 constam da Resolução nº 20, DOE 30/01/2017.

Alerta-se para a modificação de diversas Margens de Valor Agregado (MVA) a serem aplicadas a partir de 01/03/2017.

Também é importante observar quanto à inclusão de produtos ao regime da substituição tributária, bem como alterações nas descrições e NCM de alguns produtos.

Fonte: Editorial Cenofisco

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